(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Agricultura proíbe por um ano pesca de piracatinga

Atividade de pesca da espécie é um dos grandes desafios da gestão pesqueira na bacia Amazônica.


07/07/2021 18:36 - atualizado 07/07/2021 21:39

A declaração não se aplica para a captura da espécie com fins de pesquisa científica e para a pesca de subsistência(foto: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad))
A declaração não se aplica para a captura da espécie com fins de pesquisa científica e para a pesca de subsistência (foto: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad))


A pesca e a comercialização da espécie Calophysus macropterus, também conhecida como piracatinga, pintadinha, douradinha, piranambu ou urubu-dágua, estão proibidas em todo o território nacional por um ano, informou o Ministério da Agricultura. De acordo com a Portaria SAP/Mapa nº 271, neste período fica proibida a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização dessa espécie, em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo território nacional. A moratória anterior, instituída pela Instrução Normativa SAP/Mapa nº 17, de 10 junho de 2020, teve sua vigência até dia 1º de julho de 2021.

Em nota, a pasta diz que a atividade de pesca da espécie Calophysus macropterus se caracteriza por ser um dos grandes desafios da gestão pesqueira na bacia Amazônica. "No Brasil, as técnicas de pesca utilizadas envolvem o uso de resíduos de animais como isca, o que implica em desenvolver e implementar medidas de gestão eficientes para manutenção da exploração sustentável desta espécie, com respostas positivas para a atividade pesqueira tradicional e diversidade biológica amazônica".



Durante o prazo estabelecido na Portaria nº 271, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá publicar e implementar o plano de ação estratégico, norteador das medidas e ações relacionadas ao desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira da espécie Calophysus macropterus e avaliar os efeitos da moratória.

A moratória não se aplica para a captura da espécie com fins de pesquisa científica, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência (limitada a 5 kg da espécie por pescaria para consumo da família do pescador).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)