
Abdelmassih havia alegado risco diante da pandemia do novo coronavírus e obteve decisão favorável da Justiça em 14 de abril. O Ministério Público recorreu da mudança de regime de prisão e o recurso foi julgado no fim da semana passada pela 6ª Câmara Criminal do TJ-SP.
O desembargador José Raul Gavião de Almeida entendeu que a pandemia era insuficiente para justificar a permanência do ex-médico em casa. "Quanto à prisão domiciliar de natureza humanitária, que estaria autorizada pela pandemia do coronavírus, este fenômeno não acarreta o automático e imediato esvaziamento dos cárceres", escreveu na decisão, que foi seguida pela Câmara.
O desembargador lembrou a gravidade dos crimes cometidos por Abdelmassih, que ele já simulou um quadro de enfermidade anterior e que há inconsistência na informação de que ele ficaria melhor em casa do que no hospital penitenciário. "Diante desse quadro e da ausência de recomendação do médico oficial, no sentido de que o agravante não possa ser tratado no estabelecimento hospitalar penal, tem-se por indemonstrada a necessidade da prisão domiciliar", escreveu Almeida.
