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Estado de Minas SEM CONCURSO PÚBLICO

MP que permitia contratação de servidores aposentados não tem mais validade

Como não foi prorrogada pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre, a MP se tornou inválida nesta terça-feira (30)


postado em 30/06/2020 18:18 / atualizado em 30/06/2020 18:43

(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press )
(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press )
O governo não pode mais contratar servidores aposentados para atuarem em órgãos públicos. A Medida Provisória (MP) 922/2020, que permitia esse tipo de contratação por tempo determinado, perdeu a validade nesta terça-feira (30), sem ter sido prorrogada pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A MP ampliava as possibilidades de contratação temporária sem a necessidade de concurso público e incluía ex-servidores na lista de trabalhadores que poderiam ser admitidos por processo seletivo simplificado.

O governo anunciou a proposta em 2 de março, como estratégia para diminuir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que chegava a 2 milhões de pedidos de aposentadoria, pensões e auxílios sem resposta.

Como medidas provisórias começam a valer assim que são publicadas, alguns órgãos já tinham recorrido à contratação de ex-servidores nos últimos três meses, antes que a medida caducasse.

Os contratos assinados no período continuam valendo, a não ser que o Congresso mude esse entendimento, por decreto legislativo, em até 60 dias.

Contratações no INSS


O INSS, foco da MP, publicou edital ainda em março (no dia 30), para ex-servidores civis e militares. No total, mais de 3 mil foram contratados para ajudar no atendimento e na análise de benefícios até 31 de dezembro de 2021.

O presidente da autarquia, Leonardo Rolim, considera o prazo suficiente. "A nossa ideia sempre foi manter por um período mais curto, até terminar a transformação digital do INSS", explicou.

O objetivo das contratações temporárias no INSS não é substituir servidores efetivos, mas suprir demandas pontuais. "Os ex-servidores vão ajudar no momento de transição. Depois, quando isso for resolvido, vamos analisar qual a necessidade real de novos funcionários, o perfil e a quantidade", disse Rolim.

Para ele, "seria irresponsável fazer concurso agora".

Entenda a MP 922/2020


As contratações temporárias poderiam durar até quatro anos, de acordo com a MP. O texto previa, no entanto, várias possibilidades de prorrogação, que poderiam estender o contrato por até oito anos, no total.

No INSS, os servidores temporários serão pagos por produtividade, pelo número de demandas atendidas, mas a medida possibilitava também pagamento por horas trabalhadas.

A legislação atual já prevê que o governo pode contratar funcionários de forma temporária, sem concurso, em casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

É o caso de calamidade pública, epidemias, censos demográficos e para vagas de professores estrangeiros, substitutos e visitantes.

A MP ampliava as possibilidades. Passava a permitir, por exemplo, para atividades que ficarão obsoletas no curto e médio prazo, que seriam definidas pelo governo.

O texto também previa contratação de técnicos por prazo determinado, para atuar em situações sazonais, como eleições e campanhas de vacinação, e para ajudar a diminuir o volume de trabalho acumulado, como no INSS.

A matéria não era consenso entre os parlamentares e recebeu 186 sugestões de mudanças, por emenda. Alguns apontam a MP como uma minirreforma administrativa, uma tentativa do governo de driblar a necessidade de fazer concursos.

O argumento do governo para recorrer trabalhadores temporários é que novos servidores efetivos não seriam necessários ou vantajosos em alguns casos.

No texto enviado ao Congresso, em 2 de março, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que “a contratação de servidores públicos efetivos muitas vezes não se mostra como a melhor medida para atender a situações emergenciais, excepcionais ou sazonais”. 

A MP, segundo ele, "um instrumento mais amplo e mais claro" para otimizar as contratações.


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