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Estado de Minas

Celso de Mello atende pedido de Flávio Dino e desbloqueia 68 respiradores para o Maranhão

Equipamentos se tornaram alvo de disputa judicial após a União exigir o direcionamento deles para o governo federal


postado em 22/04/2020 15:41 / atualizado em 22/04/2020 15:57

Ministro Celso de Mello entendeu que os equipamentos devem ficar no Maranhão(foto: Divulgação/STF)
Ministro Celso de Mello entendeu que os equipamentos devem ficar no Maranhão (foto: Divulgação/STF)
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para desbloquear o envio de 68 respiradores para o Maranhão, atendendo pedido apresentado pelo governador do Estado, Flávio Dino (PCdoB). Os equipamentos se tornaram alvo de disputa judicial após a União exigir o direcionamento deles para distribuição do governo federal.

Os respiradores foram reservados em março pelo governo do Maranhão com a Intermed Equipamento Médico Hospitalar. No entanto, o Planalto requisitou por ofício e em caráter compulsório o recolhimento dos aparelhos e toda a produção da empresa por 180 dias. A medida bloqueou o repasse dos equipamentos ao Estado, que já registrou 1320 casos confirmados de Covid-19.

A disputa judicial por respiradores com a União foi um dos motivadores para o governo estadual realizar uma operação cinematográfica para obter 107 equipamentos chineses, utilizando até um desvio de rota na Etiópia e um drible à Receita Federal. O Fisco, inclusive, abriu processo contra os responsáveis, mas o governo de Flávio Dino nega irregularidades.

De acordo com Celso de Mello, não se ‘revelava lícito à União Federal’ adotar a medida para bloquear os equipamentos porque ‘ainda não foi instaurado qualquer dos sistemas constitucionais de crise (estado de defesa e/ou estado de sítio’ em meio à pandemia do novo coronavírus.

O decano destacou a situação de ‘extrema gravidade’ envolvendo a situação da pandemia no Estado e o uso de respiradores em ‘fornecer o necessário suporte ventilatório artificial ao paciente, suprindo-lhe, naquele instante, a insuficiência cardiorrespiratória designada’.

“O Poder Público, por isso mesmo, tal como está a proceder, no presente caso, o Estado do Maranhão, deve proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante internações hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos e recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e constituem elementos indispensáveis à preservação da pessoa humana’, afirmou Celso de Mello.


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