
"O reconhecimento do estado de calamidade pública tem suporte no disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) o qual dispensa a União do atingimento da meta de resultado fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em consequência, da limitação de empenho prevista na LRF", acrescenta o texto.
"O Governo Federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável", conclui o comunicado. (Equipe AE)
