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Estado de Minas

Idosa é condenada a 25 dias de prisão por causa de canto de galos

Os animais de criação estariam perturbando o sossego de vizinhos com barulhos durante a madrugada


postado em 27/08/2019 16:04 / atualizado em 27/08/2019 16:13

(foto: Kleber Sales/CB/D.A Press)
(foto: Kleber Sales/CB/D.A Press)
Uma idosa de 68 anos, moradora de Santa Rita do Passa Quatro (SP), foi condenada a 25 dias de prisão por barulho excessivo causado pelo canto dos galos de criação. De acordo com a sentença, publicada em 12 de agosto de 2019, a mulher teria perturbado o sossego dos vizinhos.

Segundo a denúncia, a senhora abrigava vários animais na propriedade onde mora. Entre eles, quatro galos que produzem ruídos durante a madrugada — o que estaria perturbando a tranquilidade da vizinhança. De acordo com as testemunhas, a mulher mantém os animais próximo às casas de outras pessoas, no muro que divide as residências.

Os barulhos chegaram a ser gravados pelos vizinhos. Mesmo após reclamações, a mulher não teria solucionado o problema.

Como as casas são próximas uma das outras, os galos estariam cantando perto dos quartos dos vizinhos, e em horários diversos. Uma das testemunhas contou que o mais comum é na madrugada, entre meia-noite e 3h.

Defesa

A idosa declarou que conhecia as vítimas, e que desde a primeira denúncia, chegou a fazer um "varrimento" em todas as aves. Ela ressaltou que "fez todo possível dentro de suas possibilidades", ao diminuir a quantidade de aves e barulhos. E que o vizinho da frente disse "nem saber que ela tinha galos".

De acordo com a decisão, por causa das comprovadas materialidades da autoria da perturbação, o Juizado Especial Cívil e Criminal da região entendeu que a mulher não procurou impedir o barulho produzido pelos animais, causando incômodos.

"É certo que a pena privativa de liberdade fixada poderia ser substituída por pena restritiva de direitos, porém, tendo em conta que a acusada não se intimidou com a denúncia anteriormente ofertada pelo Ministério Público e, mantendo as aves no mesmo local, prosseguiu sem interromper ou impedir a importunação do sossego das vítimas, inviável a substituição posto não preenchido o inciso III, do artigo 44 do Código Penal", escreveu a juíza de direito Nélia Aparecida Toledo Azevedo. Ainda cabe recurso da decisão.


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