
Na denúncia, o MPRJ diz que Antonio Anaquim agiu de "forma negligente, pois, apesar de estar plenamente ciente de que possuia deficiências neurológicas decorrentes de seu quadro clínico de epilepsia, negou estas condições quando da renovação de sua carteira nacional de habilitação (CNH)". Segundo a denúncia, com isso, Anaquim "deixou de se submeter a procedimento mais criterioso no Detran, que poderia resultar em sua inaptidão para obtenção da carteira de motorista”.

Pela conduta do motorista, o MPRJ requer sua condenação de acordo com o Artigos 302, Parágrafo 1º, Incisos I e II (duas vezes), e 303, Parágrafo 1º (16 vezes), da Lei 9503/1997, na forma do Artigo 70 do Código Penal, que preveem penas de prisão, suspensão e proibição do direito de dirigir.
