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Estado de Minas

MP denuncia motorista que atropelou 18 pessoas na Praia de Copacabana

Na denúncia, o MPRJ diz que Antonio Anaquim agiu de 'forma negligente, pois, apesar de estar plenamente ciente de que possuia deficiências neurológicas, negou estas condições quando da renovação de sua CNH'


postado em 04/07/2018 21:39 / atualizado em 04/07/2018 21:47

Segundo a denúncia, com isso, Anaquim 'deixou de se submeter a procedimento mais criterioso no Detran'(foto: MARCIO DOLZAN )
Segundo a denúncia, com isso, Anaquim 'deixou de se submeter a procedimento mais criterioso no Detran' (foto: MARCIO DOLZAN )
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou denúncia contra Antônio de Almeida Anaquim por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção do carro, que em janeiro deste ano, invadiu o calçadão da Praia de Copacabana, matando um bebê e um homem, e ferindo mais 16 pessoas.
 
Na denúncia, o MPRJ diz que Antonio Anaquim agiu de "forma negligente, pois, apesar de estar plenamente ciente de que possuia deficiências neurológicas decorrentes de seu quadro clínico de epilepsia, negou estas condições quando da renovação de sua carteira nacional de habilitação (CNH)". Segundo a denúncia, com isso, Anaquim "deixou de se submeter a procedimento mais criterioso no Detran, que poderia resultar em sua inaptidão para obtenção da carteira de motorista”.
 
O Ministério Público acrescenta que o motorista estava em tratamento médico desde a adolescência (foto: MARCIO DOLZAN )
O Ministério Público acrescenta que o motorista estava em tratamento médico desde a adolescência (foto: MARCIO DOLZAN )
O Ministério Público acrescenta que o motorista estava em tratamento médico desde a adolescência para evitar recorrentes “apagões” e tinha ciência disso. Na data do atropelamento, Anaquim estava com o direito de dirigir suspenso e, mesmo assim,  conduziu o carro, agravando assim sua responsabilidade no acidente, destaca ainda a denúncia.
 
Pela conduta do motorista, o MPRJ requer sua condenação de acordo com o Artigos 302, Parágrafo 1º, Incisos I e II (duas vezes), e 303, Parágrafo 1º (16 vezes), da Lei 9503/1997, na forma do Artigo 70 do Código Penal, que preveem penas de prisão, suspensão e proibição do direito de dirigir.


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