
De autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), o texto também proíbe o abrigo e o alojamento de pombos urbanos e a venda de alimentos para esse tipo de ave em vias e logradouros públicos. "Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação", diz ainda a lei. Os pombos, que se concentram em diversas áreas urbanas do País, podem transmitir doenças - algumas graves.
A lei foi publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo desta quinta-feira, 7, e já está em vigor. Segundo o texto, o valor da multa será atualizado anualmente a partir da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
(Priscila Mengue)
