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Estado de Minas

Ministério da Saúde desiste de restrição à Sanofi

Empresa, que produz medicamentos para tratamento de doenças raras, informou que as pendências fiscais apontadas pelo Governo Federal já estão sanadas


postado em 07/03/2018 21:24 / atualizado em 08/03/2018 12:40

Brasília, 07 - Depois de poucas horas de suspensão, a empresa farmacêutica Sanofi está novamente autorizada a fazer novos contratos com o Ministério da Saúde.

A interrupção, que poderia impedir a compra de medicamentos da empresa mesmo em caso de licitações já concluídas, foi justificada pela pasta como uma reação a supostas pendências fiscais da farmacêutica.

A Sanofi, no entanto, garantia não haver nenhuma barreira legal que impedisse a venda de medicamentos.

De acordo com a empresa, uma certidão municipal não havia sido atualizada no sistema de cadastro. No fim da tarde, o ministério voltou atrás.

O episódio foi visto como uma tentativa de retaliação da pasta à farmacêutica, que se opõe à forma de aquisição de três medicamentos indicados para pacientes com doenças raras. Representantes da área ouvidos afirmam não se lembrar de medidas de interrupção de contratos na história recente tendo como justificativa pendências fiscais.

A relação entre o ministério e a Sanofi, detentora do registro de pelo menos quatro remédios usados para doenças raras, vem se deteriorando desde novembro, quando a distribuidora Global venceu uma disputa para fornecimento dos remédios Aldurazyme, Fabrazyme e Myozyme, para pacientes que ingressaram na Justiça para garantir o direito de fazer o tratamento.

O valor do contrato era de cerca de R$ 20 milhões. Todos os medicamentos são produzidos pela Sanofi. Tradicionalmente, os remédios são fornecidos por meio de distribuidoras credenciadas pela empresa.

Embora a distribuidora tenha recebido adiantamento para a entrega dos produtos, as drogas não chegaram para pacientes até agora. O impasse envolve não apenas o Ministério da Saúde e a Sanofi, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras empresas fabricantes de medicamentos de doenças raras e o Ministério Público.

De um lado, o Ministério da Saúde afirma ter buscado encontrar uma empresa que fornece remédio por menor preço. A diferença de preço entre o primeiro e o segundo colocado foi de cerca de 0,5%. De outro, a Anvisa e farmacêuticas produtoras de remédios de doenças raras argumentam que em tal processo somente poderiam ter sido consideradas distribuidoras com registro no Brasil e reconhecidas pela empresa fabricante. A Global não possui tal registro. Tal medida, argumentam, é definida por normas sanitárias e tem como principal objetivo garantir a procedência e segurança dos medicamentos.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, voltou a afirmar que tal exigência é descabida e que lutaria na Justiça até ver garantido o direito de comprar o remédio em qualquer distribuidora. De acordo com o ministro, a exigência de que apenas distribuidoras ligadas à produtora possa fornecer para o Ministério da Saúde favorece o monopólio. “Mas nesse caso o monopólio é real. Não há nenhuma outra empresa produtora dos remédios em questão”, argumenta o presidente da Sidusfarma, Nelson Mussolini.

Associações ligadas a pacientes assistem assustadas a essa disputa. Temem, em primeiro lugar, que a discussão se arraste e, com isso, remédios essenciais para a garantia da vida de integrantes do grupo deixem de ser fornecidos. Mas se preocupam também com a qualidade do remédio oferecido. Observam ser preciso que o medicamento distribuído, além de chegar em dia, seja de eficácia garantida e que não haja risco de falsificação.

 

Leia aqui a íntegra da nota oficial divulgada pela Sanofi

 

A Sanofi Genzyme informa que não tem impedimentos legais para vender medicamentos ao governo, de acordo com a legislação brasileira. A empresa é uma fornecedora habitual do poder público e possui documentação que comprova sua regularidade fiscal perante os órgãos públicos, conforme atestado pelo SICAF.

O SICAF consiste no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que disponibiliza informações sobre a situação fiscal dos contribuintes. As certidões que integram o cadastro das empresas no SICAF têm validade limitada e precisam ser renovadas periodicamente. Em razão do vencimento de uma certidão, houve um hiato momentâneo até que a mesma fosse atualizada e inserida no Sistema. Esta situação já foi sanada e a Sanofi Genzyme encontra-se novamente regular junto ao SICAF.

Considerando o exposto acima e a documentação comprobatória apresentada junto a este posicionamento, não existe base legal que impeça a venda de medicamentos para os órgãos públicos.

 

(Lígia Formenti)


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