
A norma, segundo a Anvisa, é válida para todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, tais como: cigarros, cigarrilhas, charutos, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, rapé, dentre outros. As mudanças entram em vigor a partir de 25 de maio de 2018, mas as empresas que já quiserem, poderão se adequar antes do prazo.


