A emenda do petista retira do texto o trecho do projeto 5.587/16, que determina que a atividade é de natureza privada, transformando-a, assim, em pública. Com esse caráter, é necessária uma autorização de cada município para que ela funcione. Na forma como estava antes, a regra permitia que o aplicativo continuasse operando até que as prefeituras regulamentassem a atividade.
De acordo com relator Daniel Coelho, o destaque aprovado inviabiliza a lei e, se o texto permanecer assim, há o risco de os serviços de transportes individuais por meio de aplicativos serem interrompidos. "Ele cria uma instabilidade jurídica. O texto vira um Frankenstein, que diz uma coisa e depois outra. O intuito da emenda acaba com o serviço. Você o transforma em táxi", comentou. Há ainda dois destaques a serem apreciados pelo plenário da Câmara, limitando o número de motoristas e definindo um teto para as tarifas.
Os defensores da emenda alegam que, para a segurança do usuário, é necessário que o serviço seja público, para poder ser regulamentado. Depois de passar pela Câmara, o texto segue para o Senado e, se aprovado, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer.
O substitutivo do relator, cujo texto-base foi aprovado, remete detalhes da regulamentação às prefeituras e ao governo do Distrito Federal, que devem seguir diretrizes como:
- Cobrança de tributos municipais pelo serviços;
- Contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT para o veículo;
- Inscrição do motorista no INSS como contribuinte individual;
- O motorista deve ter carteira categoria B ou superior, com informação de que exerce atividade remunerada;
- O motorista precisa ser cadastrado na empresa que gerencia o aplicativo;
- O certificado de registro do veículo deve ser emitido no município ou em cidades de área conurbada interestadual.
Sem isso, o transporte será considerado ilegal.
Outros destaques seguem em votação.
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