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Estado de Minas

Projeto de Lei muda status de animais no Código Civil

Projeto de autoria do senador Antonio Anastasia dá novo status legal aos bichos. Na prática, eles deixam de ser tratados em disputas nos tribunais como objetos e passam a ter valor imaterial


postado em 02/08/2015 06:00 / atualizado em 02/08/2015 08:12

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

Não chega a ser como disse certa vez o ex-ministro do Trabalho Antônio Rogério Magri – “cachorro também é gente” –, mas os animais brasileiros têm a chance de ganhar outro status legal. Projeto de lei em tramitação no Senado Federal inclui no Código Civil parágrafo estabelecendo que os animais não serão considerados coisas. A mudança pode parecer pequena, mas abre portas para o reconhecimento de futuros direitos dos bichos e, juridicamente, pode ampliar o parâmetro das decisões nos tribunais sobre a guarda de pets em casos de divórcio. Paralelamente, também tramita na Câmara uma proposta especificamente para definir regras nos casos de separação.

No Projeto de Lei 351/15, do Senado, os animais passam a constar no Código Civil, salvo outras leis especiais, como bens. No direito, a diferença é que coisa só tem valor econômico, já os bens podem ter valores imateriais, como a vida e a liberdade. “Tenho dito que o projeto é um primeiro passo para a uma mudança de paradigma jurídico em relação aos animais. Deixando de ser ‘coisas’, sob o ponto de vista legal, reconhece-se de alguma forma que eles não podem ser descartáveis ou abandonados, por exemplo. É um passo jurídico importante”, afirmou o senador Antonio Augusto Anastasia (PSDB), autor da matéria.

Em dezembro do ano passado, em decisão inédita da Justiça da Argentina, uma orangotango foi reconhecida como “pessoa não humana” e, com isso, teve aceito um pedido de habeas corpus – impetrado por advogados da causa animal – para deixar o zoológico onde viveu confinada por mais de 20 anos e ir para um santuário de animais no Brasil. Na justificativa do projeto, Anastasia diz que falta no Brasil uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial em sua dignidade, como ocorre na legislação de países europeus. A lei alemã estabelece a categoria “animais”, intermediária entre coisas e pessoas. A Suíça e a Áustria também colocaram na lei que os animais não são coisas.

A ideia, porém, é evoluir para uma legislação como a da França, que em 28 de janeiro deste ano fez constar do seu código civil que os animais são “seres vivos dotados de sensibilidade”. “Nosso projeto não chega a esse ponto ,até para evitar grandes embates que inviabilizem sua aprovação. Mas acredito que, tal como posto, ele já apresenta um avanço grande, até porque vai permitir a elaboração futura de normas específicas para cada caso”, disse o senador mineiro.

No parecer pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do senador Álvaro Dias (PSDB/PR), os animais são colocados expressamente como bens móveis. Anastasia disse que ainda vai debater o teor da emenda do colega de bancada, mas está satisfeito com o andamento do projeto,  que ganhou apoio de grande parcela da população. Se não houver recurso, o texto tem votação terminativa na comissão e segue para a Câmara dos Deputados, onde caberá à Presidência da Casa definir a tramitação.

Vínculo afetivo

Enquanto isso, aguarda parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara o projeto de lei que fixa regras para a guarda de animais de estimação nos casos de separação litigiosa. De autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP), prevê que a guarda será atribuída a quem “demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para o exercício da posse responsável”. Ela pode ser concedida a apenas uma das partes ou ser compartilhada. Em vez da questão financeira, de quem adquiriu o animal, o texto estabelece critérios para o bem-estar do animal, como um ambiente adequado e as condições para sustentar o pet. O outro pode visitar e fiscalizar o cuidado com o bicho.

“Os animais não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal, na medida em que são tutelados pelo Estado. Devem ser estipulados critérios objetivos em que se deve fundamentar o juiz ao decidir sobre a guarda, tais como cônjuge que costuma levá-lo ao veterinário ou para passear, enfim, aquele que efetivamente assista o pet em todas as suas necessidades básicas”, justifica Tripoli, que cita legislações estaduais dos Estados Unidos como parâmetro.

Cães mortos envenenados


São Paulo – A morte de animais de estimação com veneno tem preocupado donos de cães e gatos e entidades protetoras em São Paulo. Na semana passada, o sofrimento de um cão da raça dachshund pelo duro, que comeou miolo de pão recheado com chumbinho, em Itaim-bibi, na Zona Sul da cidade, chamou a atenção para o número crescente de crueldade com os bichos.

Levantamento das duas unidades do Hospital Veterinário Público de São Paulo aponta que o número de casos de envenenamento saltou de 43, em 2013, para 67 em 2014. Neste ano, já foram 12. Porém, os dados não refletem a real situação na capital, segundo Daniel Jarrouge, diretor da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa), que gerencia as unidades. “O número de envenenamentos é muito maior. A intoxicação é uma emergência, e o animal pode morrer em duas ou três horas. O índice de atendimento é baixo porque o animal morre antes de chegar ao hospital.”

Ele afirma que o chumbinho, usado para matar ratos, e a warfarina, medicamento anticoagulante que causa hemorragia quando consumido em altas dose.


memória

Uma frase que fez barulho

A famosa frase do ex-sindicalista e ex-ministro do Trabalho Antônio Rogério Magri – “cachorro também é gente” – foi dita em 1991, quando ele ocupava o cargo durante o governo Fernando Collor. Ao ser flagrado usando um carro oficial para levar sua cadela ao veterinário, ele não hesitou em dizer que cachorro também é gente. A “filosofia” o tornou conhecido e lembrado por muita gente. Magri também é autor do neologismo “imexível”, ao se referir ao salário do trabalhador.


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