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Estado de Minas

Justiça decreta prisão da ativista Sininho e outros dois manifestantes

Segundo investigações da Polícia Civil, os três descumpriram decisão judicial ao participar de um protesto na Cinelândia, em 15 de outubro


postado em 03/12/2014 16:01 / atualizado em 03/12/2014 16:56

Sininho, após prestar depoimento sobre o caso do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade (foto: Fernando Frazao/Agencia Brasil)
Sininho, após prestar depoimento sobre o caso do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade (foto: Fernando Frazao/Agencia Brasil)
A ativista Elisa Quadros, conhecida como Sininho, teve mais uma vez a prisão decretada pela Justiça. O juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da capital, expediu mandados de prisão contra ela e outros dois manifestantes: Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro. No entender do juiz, eles descumpriram decisão judicial ao participar de um protesto na Cinelândia, em 15 de outubro, "de acordo com investigações da Polícia Civil".

O impedimento à participação em manifestações estava previsto, de acordo com o juiz, nas medidas cautelares impostas por um habeas corpus concedido em agosto pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Dos três, somente Igor foi preso até agora de acordo com o TJ-RJ: "As demais rés estão foragidas".

Na decisão, o juiz afirma que, como as medidas cautelares eram em substituição à prisão, o descumprimento de uma delas "demonstra que a aplicação das referidas medidas cautelares se mostra insuficiente e inadequada para garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos".

Sininho, Igor, Karlayne e outros 20 ativistas são acusados de formação de quadrilha armada com atuação em manifestações de rua desde junho de 2013. Em agosto, a 7ª Câmara havia concedido habeas corpus a todos permitindo que aguardassem ao julgamento em liberdade. "Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas, estão o comparecimento regular ao juízo e a proibição de participar de manifestações. Eles também não poderão se ausentar do país", informou o TJ-RJ.


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