(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça de SP cassa liminar que proibia uso de bala de borracha pela polícia

A proibição, em primeira instância, foi atendia a pedido da Defensoria Pública. Suspensão tem validade até o julgamento do mérito da ação


postado em 06/11/2014 19:09 / atualizado em 06/11/2014 19:27

Desembargador alega que utilização de armas letais e não letais é admitida para preservação da vida e integridade física dos policiais(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Desembargador alega que utilização de armas letais e não letais é admitida para preservação da vida e integridade física dos policiais (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu suspender a liminar proibindo o uso de balas de borracha pela polícia em manifestações. Publicada nessa quarta-feira, a decisão é do desembargador Ronaldo Andrade, relator do processo. A proibição, em primeira instância, foi atendia a pedido da Defensoria Pública.

“Não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial. O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa policial de manter a ordem e evitar que manifestações pacíficas perdessem essa característica e se fossem tomadas pela violência”, ressaltou o relator.

"A utilização de armas letais e não letais é admitida para preservação da vida e integridade física dos policiais”, acrescentou no recurso negado à Fazenda do Estado de São Paulo. A suspensão da liminar tem validade até o julgamento do mérito da ação.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)