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Estado de Minas

Marina Ruy Barbosa entra na Justiça depois de ter fotos divulgadas na internet

Fotografias feitas por baixo da saia da atriz levaram a família a tomar providências


postado em 22/04/2014 12:19 / atualizado em 22/04/2014 14:49

Fotos foram tiradas durante evento sem que a atriz percebesse(foto: Francisco Cepeda/AgNews)
Fotos foram tiradas durante evento sem que a atriz percebesse (foto: Francisco Cepeda/AgNews)
A família da atriz Marina Ruy Barbosa, de 18 anos, que teve imagens de suas partes íntimas divulgadas na internet, acionou advogados para tomar providências em relação ao caso. As fotos foram tiradas por baixo da saia de Marina sem que ela percebesse, em um evento em São Paulo, no último dia 13. A atriz é mais uma vítima desse tipo de assédio, que é caracterizado na legislação como importunação ofensiva ao pudor. Previsto no Artigo 61 da Lei das Contravenções Penais, o delito consiste no ato de “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor” e prevê pagamento de multa. Outros episódios semelhantes ao da atriz ocorreram neste ano no metrô de São Paulo e no Aeroporto Internacional de Belém.

De acordo com o jornal carioca O Dia, Marina foi vítima de assédio enquanto concedia entrevistas ao participar de um evento de marketing de telefonia celular. Segundo o jornal, a atriz desconfia de um homem, que se identificou como jornalista. Ele teria se aproveitado do movimento em torno de Marina para posicionar um aparelho celular embaixo da saia da jovem. Marina atuou em novelas como Morde e Assopra e, mais recentemente, em Amor à vida, quando interpretou a personagem Nicole.

O caso de Marina é mais um envolvendo divulgação de imagens íntimas de celebridades. Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos nuas divulgadas na internet. Mas, diferentemente do que aconteceu com Marina, Carolina teve sua caixa de e-mail invadida e as fotos roubadas. O caso repercutiu nacionalmente a ponto de o Congresso aprovar, e a presidente Dilma sancionar, a Lei Carolina Dieckmann, sobre violação de privacidade na rede mundial de computadores (leia Memória).

No aeroporto
Incidente semelhante ao de Marina foi descoberto no Aeroporto Internacional de Belém, em março. Um funcionário da Infraero foi preso e responde em liberdade por importunação ofensiva ao pudor. O homem foi flagrado pela Polícia Federal enquanto gravava vídeos das calcinhas de mulheres na escada rolante do terminal. O funcionário da Infraero usava um tablet para registrar as imagens. Ele confessou que já havia feito outros vídeos do tipo. A empresa afastou o servidor e abriu processo administrativo contra ele, que pode perder o cargo.

Outro caso recente foi registrado no metrô de São Paulo. Em 19 de março, um rapaz de 26 anos foi detido enquanto gravava imagens íntimas por baixo das saias de mulheres na Estação Sé, no Centro da capital paulista. Depois, divulgava os vídeos nas redes sociais. O celular do homem tinha pelo menos mais dois vídeos do tipo.

No Vale do Paraíba, em São José dos Campos, um homem de 31 anos também foi preso em flagrante, no último dia 9, por usar o celular para captar imagens por baixo das roupas de mulheres. As vítimas eram assediadas enquanto estavam em filas e não percebiam a ação do homem, que se posicionava atrás das vítimas. O homem estava sendo vigiado pela polícia havia uma semana.

Memória: Violação de privacidade
Depois de ter o computador invadido por hackers, que roubaram e postaram na internet 36 fotos pessoais nas quais aparecia nua, em 2012, a atriz Carolina Dieckmann acabou batizando a lei Nº12.737/2012, que trata de crimes na internet e que entrou em vigor em dezembro daquele ano. A artista disse à polícia que foi chantageada pelo autor do crime, que pediu R$ 10 mil para devolver as imagens. A Lei Carolina Dieckmann alterou o Código Penal e tipificou como crime os atos de invasão de computadores, celulares e tablets para obter dados particulares sem a autorização do proprietário. A invasão desses aparelhos pode ser punida com multa e detenção de 6 meses a 2 anos. Caso haja a divulgação ou a venda das informações sigilosas, como segredos de indústria ou fotos íntimas, a pena é ampliada de um a dois terços. Com a sanção da lei, quem tirar sites do ar também está suscetível à pena de prisão.


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