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Estado de Minas

Sindicato dos Professores de SP é condenado por protesto


postado em 28/03/2014 10:49

São Paulo, 28 - O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) deve pagar indenização de R$ 1,2 milhão (a serem corrigidos) por dano material e moral, por causa da realização de passeata em outubro de 2005 na Avenida Paulista sem prévia comunicação às autoridades públicas. A informação foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda cabe recurso.

A decisão é da Justiça paulista. O sindicato recorreu ao STJ questionando os valores arbitrados e a fixação de dano moral, mas a Terceira Turma não analisou essas questões porque o recurso não foi adequadamente fundamentado.

O colegiado deu parcial provimento ao pedido apenas para determinar que a correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral tenha incidência a partir da data de seu arbitramento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Passeata

Com concentração na altura do Museu de Arte de São Paulo (Masp), a manifestação reuniu cerca de dez mil pessoas, entre 12h40 e 19h10, e provocou um engarrafamento de 32 quilômetros, com reflexos nas principais avenidas da capital paulista.

Por conta do transtorno, o Ministério Público de São Paulo (MP) moveu ação civil pública contra o sindicato. Em primeira instância, a entidade sindical foi condenada a pagar R$ 302 mil por dano material e R$ 3,02 milhões por dano moral, além da obrigação de publicar essa decisão em dois jornais de grande circulação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O dinheiro irá para o Fundo Estadual de Despesas de Reparação de Interesses Difusos Lesados. No julgamento da apelação, o TJSP reduziu o valor do dano moral para R$ 906 mil. A correção monetária havia sido fixada a partir da data da passeata.

Alegações

No recurso ao STJ, o sindicato alegou que o MP não teria legitimidade para ajuizar a ação, ante a individualidade dos interesses em jogo. Apontou também que os parâmetros utilizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para estimar os danos materiais seriam questionáveis, além de contestar o cabimento do dano moral coletivo.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, não admitiu o recurso. Segundo o STJ, ele considerou que o sindicato não demonstrou com clareza e precisão fundamentos que justificassem a reforma dessa decisão.


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