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Estado de Minas

Cães e gatos terão passaporte para viagens nacionais e internacionais

Regra foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece a exigência do documento no Brasil e exterior


postado em 22/11/2013 15:53 / atualizado em 22/11/2013 16:20

Norma publicada no Diário Oficial nesta sexta exige documento com dados de vacinação dos animais antes do embarque(foto: Angelo Pettinati / EM / DA PRESS)
Norma publicada no Diário Oficial nesta sexta exige documento com dados de vacinação dos animais antes do embarque (foto: Angelo Pettinati / EM / DA PRESS)

A partir de agora, cães e gatos terão passaporte para trânsito nacional e internacional. A norma estabelece que no documento também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, ficando a critério do proprietário fornecer a foto em tamanho 5x7cm para fixação no passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade.

A perda ou extravio do passaporte deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em território nacional ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.

O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no País, somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.


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