(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TJ separa processos de réus do incêndio em Santa Maria

Quatro acusados por homicídio doloso serão julgados separadamente


postado em 04/06/2013 09:58

 

(foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press)
(foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press)

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou nessa segunda-feira, 3, a divisão dos processos dos acusados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria. Os quatro acusados por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) serão julgados separadamente dos outros acusados de fraude processual e falso testemunho. A intenção da Justiça é dar maior agilidade aos processos, principalmente dos casos que não respondem por homicídio.

 

De acordo com o TJ, a comprovação dos crimes de fraude processual, cometido pelos bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, e de falso testemunho, cometido pelo ex-sócio da boate Elton Cristiano Uroda e pelo contador Volmir Astor Panzer, depende apenas de provas documentais.

 Já os acusados pela morte de 242 vítimas, os dois sócios da boate (Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann) e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira (Marcelo dos Santos e Luciano Augusto Leão), responderão diante de um Tribunal do Júri. Presos desde a tragédia, em janeiro deste ano, eles tiverem a liberdade provisória decretada pelo próprio TJ na última quarta-feira, 29.

 O Juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, pediu tanto à promotoria quanto à defesa que diminuam o número de testemunhas do processo - o número máximo de testemunhas é de 16. Os sobreviventes da tragédia prestam depoimento à Justiça entre a última semana deste mês e o início de julho.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)