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Estado de Minas

Cartórios serão obrigados a realizar casamento civil entre homossexuais

Decisão foi tomada na manhã desta terça-feira no Conselho Nacional de Justiça


postado em 14/05/2013 10:56 / atualizado em 14/05/2013 11:45

Carlos Eduardo e Jorge Chediack foram os primeiros a conseguirem autorização na Justiça para se casar no civil em Belo Horizonte(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)
Carlos Eduardo e Jorge Chediack foram os primeiros a conseguirem autorização na Justiça para se casar no civil em Belo Horizonte (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)

Cartórios de todo o Brasil ficarão obrigados a celebrar casamento civil entre homossexuais e converter em casamento a relação estável homoafetiva.A proposta foi apresentada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), e aprovada por 14 a 1. A determinação entra em vigor após a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, mas ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal.

A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a única a votar contra a aprovação da resolução, sob o argumento de que, para permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o Congresso teria de aprovar um projeto de lei. Há projetos em tramitação no Congresso sobre o casamento civil de pessoas do mesmo sexo.


Atualmente, os casais de homossexuais que desejam se casar ou transformar a união estável em casamento podem ir a qualquer cartório e dar entrada nos documentos. Entretanto, os órgãos não são obrigados a fornecer a certidão de casamento. Com essa resolução, os cartórios ficam impedidos de rejeitar qualquer pedido dessa ordem.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, lembrou que o STF já havia reconhecido a união estável entre homossexuais e que essa nova decisão vem para reforçar a necessidade de tratamento igualitário entre homossexuais e heterossexuais. “Nossa sociedade passa por diversas transformações e o Conselho Nacional de Justiça não deve ficar indiferente a isso”, afirmou durante votação.

Ele classifica como “alerta grave” a atitude de cartórios que se negam a fornecer a certidão de casamento a pessoas com relação homoafetiva. “Essas relações em nada diferem das pessoas heterossexuais. Essa realidade social é incontestável, essas relações sempre existiram e sempre existirão. O que varia é o olhar que cada sociedade lança sobre elas. A ausência de disciplina legal dessas relações não impediu que o STF identificasse uma omissão inconstitucional sobre o tema”, destacou.

Joaquim Barbosa também citou a constituição, baseada na igualdade entre as pessoas, e reafirmou a importância do combate ao preconceito. “Nosso povo escolheu para si uma constituição de uma sociedade livre, igualitária, justa e solidária. A crença nesses objetivos fundamentais deve ser constantemente renovada para barrar a ascensão da opressão, a vitória da injustiça e o progresso da indiferença”, disse.

O subprocurador da República, Francisco de Assis Sanseverino, manifestou-se contra à aprovação da resolução e citou os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que foram favoráveis ao reconhecimento da união homoafetiva, mas deixaram claro que a decisão não legalizava o casamento.


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