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Estado de Minas

PPP triplicará tratamento de esgoto em Recife


postado em 17/02/2013 17:22

O governo de Pernambuco formalizou na sexta-feira (15) um acordo de R$ 4,5 bilhões, nos moldes de Parceria Público-Privada (PPP), para ampliar o tratamento de esgoto na Região Metropolitana do Recife. O objetivo é elevar de 30% para 90% a cobertura de esgoto na região em um prazo de 12 anos. O projeto será realizado pela Sociedade de Propósito Especifico (SPE) formada por Foz do Brasil, do Grupo Odebrecht, e Lidermac Construções, e as obras devem ter início em um prazo de até seis meses.

De acordo com informações da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), vinculada ao governo do Estado, este é o maior contrato em formato PPP na área de saneamento do Brasil. A maior parte do investimento, em um total de R$ 3,5 bilhões, será feito pelo consórcio vencedor do processo de licitação. O R$ 1 bilhão restante será investido como contrapartida pela Compesa e pelo governo pernambucano. A Compesa permanecerá responsável pela relação com os clientes.

O contrato tem vigência de 35 anos e vai beneficiar as cidades de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Cabo de Santo Agostinho, Itamaracá, Araçoiaba, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Ipojuca, Moreno, Itapissuma e Goiana. Durante a vigência do contrato, o parceiro privado vai passar a receber, a partir do terceiro ano da parceria, até 86 5% das receitas obtidas com a tarifa de esgoto cobrada pela Compesa. O montante representa 14% do faturamento da Compesa, de mais de R$ 1 bilhão. Depois de encerrada a vigência do contrato, a estrutura montada pelo consórcio será devolvida à Compesa.

O acordo de PPP pretende universalizar os serviços de esgoto sanitário nos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife, além de Goiana, na Mata Norte, beneficiando 3,7 milhões de pessoas. Ao longo desse período, a PPP deverá resultar na implantação de cerca de 9 mil quilômetros de redes de esgoto, entre substituição de tubulações antigas e ampliação da área de cobertura. Está previsto que a recuperação dos sistemas existentes ocorrerá em um prazo de até dois anos a partir da assinatura da ordem de serviço.


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