O juiz Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou a Rádio Estação Sat - Estúdios Reunidos Ltda a pagar a quantia de R$ 25 mil a um homem que foi vítima da “Pegadinha do Mução”. O valor é referente à título de danos morais e será acrescidos de juros e correção monetária.
O autor da ação de indenização informou nos autos que trabalhava como taxista no cruzamento entre a Rua Otávio Lamartine e Avenida Bento Urbano, e que em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu vários telefonemas do "Programa do Mução", veiculado na rádio. Segundo o taxista, ele foi ridicularizado e exposto a toda a população do Município por meio de uma brincadeira feita pelo apresentador. Ele alegou também que o telefone trouxe consequências muito negativas, inclusive para o seu trabalho.
Durante o julgamento da ação, o juiz ententeu que a rádio causou danos morais ao taxista ao veicular o telefone sem medir as consequências.
Com informações do TJRN