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Estado de Minas

MPF denuncia ex-superintendente do Incra por desmatamento


postado em 31/05/2012 07:23

Campo Grande (MS) – O Ministério Público Federal denunciou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Mato Grosso do Sul Luiz Carlos Bonelli, além de 66 trabalhadores rurais do Projeto de Assentamento Teijin, localizado em Nova Andradina, a 301 quilômetros de Campo Grande. Eles são acusados de desmatar e queimar mata nativa sem autorização ambiental, além de instalar inúmeros fornos para a produção de carvão. O crime é descrito pela Lei nº 9.505/98 e prevê reclusão de dois a quatro anos e multa.

A investigação do MPF apurou que assentados do Teijin extraíam madeira de reserva legal sem licença ambiental, para produção de carvão. Luiz Carlos Bonelli – então superintendente regional do Incra no estado – foi conivente com as condutas ilegais dos assentados e omisso, pois não tomou nenhuma medida efetiva para conter ou sanar a destruição ao meio ambiente.

De acordo com relatório do Ibama, encaminhado ao MPF, muitas famílias de assentados praticavam irregularidades contra o meio ambiente com a autorização de funcionários do Incra. Os crimes foram cometidos no período de 2006 a 2008 e só interrompidos depois de recomendação do MPF para que o Ibama notificasse e interditasse as atividades de supressão de vegetação nativa e a instalação de fornos para a produção de carvão vegetal.

O MPF constatou que Luiz Carlos Bonelli autorizou verbalmente o ingresso de cerca de 800 famílias no assentamento, mesmo sem o prévio cadastramento das pessoas e licitação para as atividades de demarcação e criação de lotes para o manejo correto das famílias. Foram identificados 348 lotes onde houve desmatamentos. Cento e dezesseis desses lotes estavam na área de reserva legal do assentamento.

DESMATAMENTO Nessas áreas foram desmatados 405 hectares e instalados 166 fornos para produção de carvão vegetal. O desmatamento variava entre 20% a 100% da área total de cada lote. Laudos técnicos anexados ao processo comprovam o desmate em corte raso de 1.018 hectares de cerrado, sendo que, desse total, 730 hectares foram desflorestados no interior das áreas de reserva legal, o que equivale a 71,7% do desmatamento total.


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