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Estado de Minas

Mães entregam dois bebês por semana à adoção em SP


postado em 19/07/2011 08:45 / atualizado em 19/07/2011 10:05

Levantamento inédito da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indica que 102 mães entregaram de forma voluntária o filho recém-nascido à Justiça paulista para adoção nos últimos 12 meses, média de 1 a cada 3,5 dias. Como apenas 17% das varas judiciais do Estado responderam ao questionário do órgão, a própria coordenadoria já trabalha com possibilidade de um número maior.

O recorte do estudo incluiu apenas casos em que a mãe tem o cuidado de buscar um acolhimento institucional para o recém-nascido, atitude que está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não constitui crime. Casos de bebês abandonados estão propositalmente fora do trabalho, porque são passíveis de punição por colocarem a criança em risco - não há estatística oficial sobre eles no Estado.

Para Eduardo Rezende Melo, juiz que coordenou o levantamento do TJ, vulnerabilidade, isolamento social e falta de informação são algumas das situações que colaboram para o abandono de recém-nascidos. E é justamente esse abandono que a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-SP pretende evitar com o trabalho, que servirá de base a uma campanha - o mote será que as mulheres devem ter respeitado seu direito de encaminhar o filho à adoção.

Por lei, se a mãe manifestar em algum momento do pré-natal ou na maternidade o desejo de entregar o bebê e não criá-lo, o agente de saúde é obrigado a levar a posição da mulher ao conhecimento do juiz. No estudo do tribunal são citados como causas para entrega voluntária de bebês o desemprego, a pobreza, a falta de apoio familiar ou do pai e dificuldades habitacionais. “Temos de trabalhar a causa. Não adianta culpar essa mulher”, afirma Rezende Melo.

A ideia é ajudar na formação de uma política pública para evitar o abandono em locais e vias públicas. Um dos focos da campanha do Judiciário será um trabalho de capacitação dos servidores públicos das áreas da saúde, assistência social e das varas da infância no sentido de que não seja feito juízo de valor da mulher que manifestar tal posição.


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