Presos que frequentam a escola terão tempo de estudo descontado em suas penas, segundo uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
A mudança da lei foi assinada pela presidente, Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação. A lei mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Nela, a cada três dias trabalhados um dia de pena é abatido. E desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o detento acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.