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Estado de Minas

Barroso determina instalação de CPI da Pandemia no Senado

Decisão liminar de ministro do STF responde a mandado de segurança apresentado por senadores, que apontaram omissão do presidente da Casa. Já Rodrigo Pacheco defendeu que instalação da CPI no "pior momento da pandemia" não contribuiria com "a construção de soluções".


08/04/2021 20:50

Barroso argumentou que a não instalação de uma CPI mesmo quando suas exigências são cumpridas coloca em risco o direito da minoria parlamentar(foto: Roberto Jayme/ Ascom/TSE)
Barroso argumentou que a não instalação de uma CPI mesmo quando suas exigências são cumpridas coloca em risco o direito da minoria parlamentar (foto: Roberto Jayme/ Ascom/TSE)

Em resposta a mandado de segurança apresentado por senadores no mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu em liminar nesta quinta-feira (8/4) que o Senado deve providenciar a instalação da CPI da Pandemia requerida por parlamentares mas não encaminhada pela presidência da Casa.

Na decisão, o ministro e relator da matéria aponta a responsabilidade do presidente do Senado, cargo ocupado hoje por Rodrigo Pacheco. "Defiro o pedido liminar para determinar ao Presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito", escreveu Barroso.

O projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) tem como objetivo, segundo seus autores, "apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados".

Os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (ambos do Cidadania), que entraram com o mandado de segurança no STF, afirmaram ter apresentado o requerimento de instalação em 15 de janeiro, com todas as exigências para a abertura de uma CPI cumpridas incluindo a assinatura de 30 senadores favoráveis. Entretanto, meses após o pedido, "não houve a adoção de nenhuma medida para a instalação da CPI, nem mesmo a leitura do requerimento em Plenário", escreveram os autores da ação, acusando a presidência da Casa de omissão.

Em documento enviado ao STF no dia 5 de abril, Rodrigo Pacheco argumentou que "a definição do momento adequado para instalar a investigação parlamentar cabe ao presidente da casa legislativa". Ele defendeu também que o Brasil passa pelo "pior momento da pandemia de covid-19" e que "a criação de CPI neste momento não teria o condão de contribuir com a construção de soluções, podendo ter efeito inverso ao desejado".

Mas, segundo decisão de Barroso, a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas quando três requisitos forem cumpridos (assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração), não cabendo "omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa".

Abertura de CPI exige 30 assinaturas de senadores  o que foi pedido para comissão que quer investigar gestão da pandemia pelo governo federal(foto: REUTERS/Adriano Machado)
Abertura de CPI exige 30 assinaturas de senadores o que foi pedido para comissão que quer investigar gestão da pandemia pelo governo federal (foto: REUTERS/Adriano Machado)

Para o ministro, a não instalação de uma CPI mesmo quando suas exigências são cumpridas coloca em risco o direito da minoria parlamentar: "Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante."

Barroso afirmou ainda que preferia levar o tema ao Plenário do STF para que a decisão fosse colegiada, e não monocrática o que foi impossibilitado pela agenda da corte.

"Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse", escreveu.

Com a decisão liminar desta quinta-feira, porém, o tema foi liberado para julgamento no Plenário Virtual do STF, e pode entrar na pauta para julgamento definitivo nos próximos dias.


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