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Estado de Minas

Direito à vida e liberdade religiosa: o que dizem ministros em votação do STF sobre proibição de cultos na pandemia

Por enquanto o placar esta 4x1 a favor da proibição; já votaram os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso.


08/04/2021 17:53 - atualizado 08/04/2021 18:03

Cultos presenciais durante pandemia se tornaram alvo de discussão no STF(foto: Getty Images)
Cultos presenciais durante pandemia se tornaram alvo de discussão no STF (foto: Getty Images)

O julgamento que decide se governadores e prefeitos podem proibir a realização de cultos religiosos com objetivo de conter o contágio da covid-19 tem continuidade no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta (08/4). A pandemia de coronavírus já matou mais de 340 mil pessoas no Brasil e o número de óbitos vem crescendo nas últimas semanas.

A votação começou com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que foi contra a possibilidade de governadores e prefeitos proibirem a realização de cultos religiosos.

Nunes Marques já havia liberado no sábado (03/4) a realização de celebrações religiosas em todo o país em uma decisão liminar (provisória). Sua decisão atendeu a um pedido da Anajure (Associação Nacional dos Juristas Evangélicos).

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da possibilidade de proibir cultos religiosos por "medidas restritivas temporárias e justificáveis". Os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso votaram no mesmo sentido. O relator do caso, Gilmar Mendes, já havia votado também a favor da possibilidade de proibição na quarta (3).

Por enquanto o placar está 4x1 a favor da restrição. Ainda faltam os votos de 6 ministros.

A decisão do STF, no entanto, é sobre se Estados e municípios podem estabelecer a restrição temporária de cultos religiosos. Mesmo que o STF vote a favor dessa possibilidade de restrição, a proibição ou liberação de fato dos cultos vai depender da decisão das autoridades locais.

A votação atual no plenário do STF deve levar a uma pacificação da posição da Corte quanto ao assunto, já que no momento há duas decisões individuais conflitantes em vigor.

Além da decisão de Kassio Nunes proibindo estados e prefeituras de decretar a proibição de cultos, há também uma decisão liminar concedida por Gilmar Mendes na segunda, autorizando o Estado de São Paulo a proibir cultos religiosos na pandemia.

É essa ação sobre São Paulo que está sendo analisada pelo plenário, mas o resultado terá repercussão sobre outros casos, incluindo o julgado por Nunes Marques a pedido da Anajure.

Cultos podem reunir uma combinação 'explosiva' para a disseminação da covid-19(foto: Getty Images)
Cultos podem reunir uma combinação 'explosiva' para a disseminação da covid-19 (foto: Getty Images)

'Não sou negacionista', diz Nunes Marques

No julgamento de quinta, Nunes Marques afirmou que a proibição de cultos e cerimônias religiosas é uma violação da liberdade religiosa e reclamou de ter sido "tachado de negacionista" por sua posição.

"Há atmosfera de intolerância, em que falar de direitos das pessoas é taxado de negacionismo", disse Nunes Marques. "Tenho ouvido que vivemos a pior crise sanitária dos últimos 100 anos. É verdade. Mas também vivemos uma das maiores crises de direitos individuais e coletivos dos últimos 100 anos."

Nunes Marques afirmou que a proibição de cultos na pandemia poderia fazer com que prefeitos e governadores "acabassem com grupos religiosos".

Disse também, sem citar nenhuma evidência, que não está havendo transmissão nas igrejas. "Sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara. Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força".

Afirmou ainda que as condições que sugeriu para a abertura das igrejas distanciamento entre os fiéis, máscaras obrigatórias, janelas abertas e limitação do público a 25% da capacidade são "mais restritivas" que muitos protocolos locais.

Nunes Marques fez diversas críticas à imprensa durante seu voto, dizendo que foi chamado de negacionista e genocida e que 85% dos estados e 75% das capitais já autorizavam cultos presenciais antes de sua decisão, "estatística ignorada pela mídia".

Cultos, como este feito na páscoa na Igreja Mundial do Poder de Deus, podem formar grandes aglomerações(foto: Reproducao/YouTube)
Cultos, como este feito na páscoa na Igreja Mundial do Poder de Deus, podem formar grandes aglomerações (foto: Reproducao/YouTube)

'Estado não se mete na fé, fé não se mete no Estado', diz Alexandre de Moraes

O segundo a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, que começou criticando os argumentos dos advogados que pedem pela abertura dos templos.

"Vendo as sustentações orais de ontem, fui checar o que estamos julgando: se era algum decreto proibindo alguma religião. Algumas coisas que ouvi eram inacreditáveis", afirmou Moraes.

"Há templos onde cabem 100 mil pessoas. Com 25%, é uma aglomeração de 25 mil pessoas", afirmou Moraes. De acordo com a Constituição, a restrição de aglomeração com base na defesa da vida não é um atentado à liberdade religiosa, disse o ministro.

"Como se restrição a escola fosse contra educação, restrição a comício fosse contra liberdade política. O que está em jogo é a defesa da vida! 4 mil mortes por dia. Onde está a empatia?"

"Continuo defendendo a liberdade de culto e de associação religiosa", afirmou Alexandre de Morais. "E o Estado laico. Porque a liberdade religiosa vai para os dois lados. O Estado não pode se meter na minha fé, mas as religiões também não podem impor seus dogmas ao Estado."

Proibição é essencial em contexto de falta de vacinas, diz Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já havia votado na quarta e também teve posicionamento a favor da possibilidade de Estados e municípios proibirem cultos e assembleias religiosas.

Embora o direito à liberdade religiosa esteja garantido na Constituição brasileira, o ministro considera que ele pode ser restringido, tendo em vista a necessidade de medidas que reduzam o contágio da doença.

"A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar um direito fundamental à morte", afirmou Mendes em seu voto.

Mendes ressaltou ainda que o STF já reconheceu no ano passado o poder de prefeitos e governadores de adotar medidas sanitárias para conter a pandemia.

"Assim o fez o Supremo Tribunal Federal levando em consideração pretensões do governo federal de obstar os Estados e municípios de adotar uma das poucas medidas que, por comprovação científica, revela-se capaz de promover o achatamento da curva de contágio de coronavírus, qual seja, o lockdown. Talvez a única disponível em um contexto de falta de vacinas", reforçou.

O ministro citou também, em seu voto, exemplos de outros países que adotaram restrições a atividades religiosas, como decisão da Suprema Corte alemã de abril de 2020 que recusou pedido para liberar cultos nas vésperas da Páscoa do ano passado.

'Restrições não são exclusivas para religiosos', diz Fachin.

Para Fachin, que também votou a favor da restrição, inconstitucional não são os decretos que estabelecem restrições, mas a falta de ação diante da gravidade da pandemia.

"A medida não impede realização de medidas não-presenciais", lembrou Fachin, e não "é absoluta, nem permanente".

"E não é exclusiva para religiosos - também estão restritas atividades esportivas, políticas, etc em que haja aglomeração", afirmou Fachin.

Ciência e não ideologia, diz Barroso

O ministro Luis Roberto Barroso lembrou que há consenso científico de que o isolamento social e a restrição a aglomerações são necessários ao combate à pandemia.

Disse também que as decisões precisam ser tomadas com base na ciência e não na ideologia e que "salvar vidas é nossa prioridade".

Barroso diz que devemos recorrer à ciência e aos especialistas, seja em que área for: "para calcular probabilidade: estatística. Para calcular curva da doença: médicos. Ainda é tempo, não é tarde demais. Precisamos de orientação para legitimar decisões', afirmou.

Lembrou também da importância da liberdade religiosa, mas explicou que a liberdade de culto é uma das facetas dessa liberdade. "Enquanto a liberdade religiosa como um tudo não pode ser tolhida, a liberdade de culto admite restrições temporárias", afirmou.

Quando dois princípios como direito à vida e liberdade religiosa se contrapõem em um caso concreto, disse Barroso, é preciso ponderar se a medida é necessária, é adequada, e é proporcional, ou seja, se o que se ganha com ela é maior do que o que se perde.

Segundo Barroso, a restrição temporária de cultos atende a todos esses critérios.


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