(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas NOVA YORK

Juiz de Nova York revoga lei que permitiria que 800 mil imigrantes votassem


27/06/2022 23:18

Um juiz da Suprema Corte do Estado de Nova York revogou nesta segunda-feira (27) uma lei aprovada em dezembro do ano passado que permitia que 800 mil imigrantes votassem em eleições locais, sob o argumento de que ela viola a Constituição.

O juiz Ralph J. Porzio considera que a decisão de permitir que os estrangeiros votem - aprovada pelo Conselho da Cidade de Nova York (órgão legislativo) - precisa de aprovação em referendo.

A medida, que entraria em vigor em janeiro do próximo ano, criaria a categoria de "eleitores municipais": imigrantes com visto de residência e de trabalho nos Estados Unidos poderiam eleger as autoridades locais, como o prefeito e os representantes do Conselho (equivalentes a vereadores).

"A Constituição do Estado de Nova York estabelece que os cidadãos que cumprem os requisitos de idade e residência têm direito a se registrar e votar nas eleições", diz o juiz de Staten Island em sua decisão.

"Não há capacidade legal para que a Cidade de Nova York emita leis incompatíveis que permitam aos estrangeiros votar e exceda a autoridade outorgada pela Constituição", acrescenta.

Nova York havia se tornado a maior cidade dos EUA a autorizar estrangeiros a votar em eleições locais, em um país cada vez mais dividido sobre a questão migratória.

Líderes republicanos estaduais, federais e locais recorreram à Suprema Corte estadual alegando que a medida diluiria o poder dos cidadãos nacionais.

"A decisão de hoje legitima a nós que conseguimos ler as palavras claras de nossa Constituição e estatutos do estado. O voto de estrangeiros em Nova York é ilegal", reagiu Joseph Boreilli, legislador municipal republicano, um dos que apresentou o recurso, citado pelo The New York Times.

Tanto o prefeito anterior, Bill de Blasio, quanto o atual Eric Adams, ambos democratas, haviam demonstrado preocupação sobre a viabilidade da lei.

Aprovada em 9 de dezembro de 2021, a norma não foi nem vetada nem sancionada por De Blasio antes de entregar seu cargo ao sucessor, Adams, que fez o mesmo.

Sem veto nem sanção, a lei havia ficado aprovada, mas sua vida foi curta.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)