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Estado de Minas PARIS

Principais pontos do acordo da OCDE sobre impostos às multinacionais


01/07/2021 18:58

O acordo alcançado nesta quinta-feira (1º) na OCDE para uma reforma da tributação das multinacionais prevê duas etapas: uma sobre um imposto global sobre os lucros, de ao menos 15%, e outra sobre uma nova distribuição dos direitos de tributação entre os países.

- Nova distribuição dos direitos de tributação -

O chamado "Pilar 1" consiste na realocação de parte do imposto sobre o lucro pago pelas multinacionais aos chamados países de "mercado", ou seja, àqueles que efetivamente desenvolvem suas atividades.

Portanto, o imposto deixará de ser pago apenas onde está localizada a sede da empresa, o que representa uma verdadeira revolução na tributação internacional.

As empresas afetadas são aquelas com um volume de negócios global superior a 20 bilhões de euros e uma rentabilidade superior a 10%.

De acordo com o comunicado, o limite de faturamento poderá ser reduzido para 10 bilhões de euros após sete anos, uma forma de atender alguns países emergentes que desejam ampliar o número de empresas elegíveis.

As indústrias extrativas, como mineração e serviços financeiros regulamentados, estão excluídos desta medida.

Os países que podem receber parte do imposto são aqueles em que as multinacionais faturam mais de um milhão de euros ou 250.000 euros para as pequenas economias (com um PIB inferior a 40 bilhões de euros).

O valor que servirá de base para o cálculo do imposto sobre as sociedades atribuído aos países do mercado ficará entre 20% e 30% do lucro denominado "residual", ou seja, acima do limite de rentabilidade de 10%.

O comunicado de quinta-feira abre caminho para uma "segmentação" de atividades.

Este mecanismo deve, por exemplo, garantir que o negócio de computação em nuvem da Amazon, que tem uma rentabilidade superior a 10%, ao contrário do resto do grupo americano, seja incluído no âmbito da aplicação do imposto.

- Alíquota mínima do imposto -

O chamado "Pilar 2" prevê a aplicação de uma alíquota mínima efetiva de "ao menos 15%" sobre os lucros das multinacionais.

Alguns países, principalmente as grandes nações emergentes, defendem uma taxa mínima mais alta do que a incluída na declaração.

Um Estado poderá tributar no exterior os lucros de uma de suas empresas nacionais que tenham sido taxadas no exterior a uma alíquota inferior a essa taxa mínima, para compensar a diferença.

As empresas afetadas são aquelas com um faturamento de ao menos 750 milhões de euros.

A declaração prevê "exceções" a esta regra, por exemplo, em atividades de transporte marítimo internacional.

Foi também incluído um mecanismo para os países menores, de forma a levar em conta a presença real das multinacionais no seu território e as diferenciá-las dos paraísos fiscais, onde essas empresas normalmente não têm uma atividade real.

AMAZON.COM


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