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Estado de Minas

Migrantes nicaraguenses estão impedidos de entrar em seu próprio país


23/07/2020 21:01

Autoridades da Nicarágua impediram a entrada de mais de 500 cidadãos que vinham da Costa Rica, sob a justificativa de medidas sanitárias pela COVID-19. Segundo denúncia de organizações de direitos humanos nesta quinta-feira (23), eles seguem presos na fronteira.

"As condições dessas pessoas são de crise humanitária. A primeira impressão é de aglomeração de pessoas sob sol e chuva. Há um banheiro para mais de 500 pessoas", afirmou Yader Valdivia, do coletivo nicaraguense de direitos humanos Never Again, baseado na Costa Rica.

Os migrantes são, em sua maioria, nicaraguenses que foram para a Costa Rica por medo de represálias após participarem dos protestos de 2018 contra o governo Daniel Ortega. Milhares de cidadãos que deixaram o país se viram obrigados a retornar devido ao desemprego causado pela pandemia nos países onde moravam.

Presos na fronteira desde a segunda-feira passada, os migrantes tentaram forçar sua entrada, mas foram repelidos pelas forças antimotins que permanecem na área, segundo o Centro Nicaraguense de Direitos Humanos (CENIDH).

A organização diz que é "repreensível" que o governo negue a entrada de seus compatriotas a não ser que eles apresentem testes negativos para o novo coronavírus.

O presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos (CPDH), Marcos Carmona, denunciou que mais do que uma medida sanitária, o que se vê é "um negócio", já que estão cobrando US$ 150 para que as pessoas tenham acesso aos testes. O governo não comentou a situação.

O Ministério da Saúde do país emitiu uma resolução de controle epidemiológico, na quarta-feira, na qual solicita aos viajantes que apresentem exame com resultado negativo para coronavírus como requisito para o ingresso.

De acordo com a pasta, há até o momento na Nicarágua 3.439 casos confirmados e 108 mortes por coronavírus. No entanto, a ONG Observatório Cidadão, uma rede de médicos, registra 8.508 casos e 2.397 mortes suspeitas por COVID-19.


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