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Estado de Minas

Alemanha considera inconstitucional espionagem de telecomunicações no exterior


postado em 19/05/2020 13:31

O Tribunal Constitucional da Alemanha decidiu nesta terça-ferça (19) que a espionagem da Internet de estrangeiros por parte dos serviços de Inteligência do país (BND) é inconstitucional.

No âmbito dessa decisão, a corte ordenou aos deputados alemães que alterassem a lei antes do final de 2021.

Com isso, o Tribunal Constitucional responde a uma ação movida por jornalistas estrangeiros.

Segundo os juízes, o Serviço Federal de Inteligência (BND, na sigla em alemão) "é obrigado a respeitar os direitos fundamentais" também ao coletar informações no exterior.

Por esse motivo, seu atual quadro jurídico "viola o direito fundamental ao sigilo das telecomunicações" e também a "liberdade de imprensa", ambos garantidos pela Constituição alemã.

Esses dois princípios constitucionais devem ser obrigatoriamente respeitados pelos espiões alemães, mesmo quando monitoram cidadãos estrangeiros fora do país, disseram os magistrados.

Dada a "grande importância" da inteligência estrangeira para a segurança alemã, no entanto, o Tribunal Constitucional concedeu ao legislador até o final de 2021 a modificação da estrutura adotada em 2016.

A espionagem de dados no exterior continua sendo possível desde que seja adequadamente enquadrada: a vigilância deve estar relacionada a "objetivos específicos" e fornecer "proteção (...), por exemplo, a jornalistas e advogados".

Essas restrições se aplicam tanto à coleta de dados para uso pelas autoridades alemãs quanto à "cooperação com serviços de inteligência estrangeiros", apontaram os juízes.

Várias organizações de defesa das liberdades, incluindo Repórteres Sem Fronteiras (RSF), criticaram a lei alemã de 2016, em vigor desde 2017, em relação à vigilância estratégica de telecomunicações no exterior.

Para a RSF, a lei alemã autoriza o serviço de inteligência exterior a espionar jornalistas fora da Alemanha, e isso "quase sem restrições", permitindo que as informações sejam compartilhadas com outros serviços aliados.

Os autores da ação judicial argumentam que jornalistas estrangeiros e suas fontes não estão suficientemente protegidos, inclusive aqueles sob regimes autoritários, enquanto o BND é proibido de interceptar comunicações de cidadãos alemães.

A mais alta corte alemã concordou com eles, argumentando que os direitos dos cidadãos "contra a interceptação de telecomunicações" são aplicáveis "também aos estrangeiros no exterior".


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