(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Liminar autoriza uso recreativo de cocaína por duas pessoas no México


postado em 20/08/2019 19:07

Um juiz do México decretou que duas pessoas podem consumir de forma "pessoal e recreativa" cocaína, em decisões que ainda não são definitivas, pois devem ser validadas por uma instância superior, informou nesta terça-feira a organização México Unido Contra a Delinquência.

As duas decisões - inéditas no México - ordenam que a Comissão Federal para a Proteção contra os Riscos Sanitários (Cofepris) autorize "a posse, transporte, emprego e uso da cocaína, excluindo todo ato de comércio", diz um comunicado da organização, que descreve a decisão como um "passo histórico".

Mas a Cofepris entrou com um recurso de revisão contra as decisões, que foram emitidas em maio, sob argumento de que este tipo de autorização não pode ser expedida. Assim, o caso passou a um tribunal colegiado e, de acordo com a organização civil, pode chegar à Suprema Corte.

As decisões ainda não têm validade sem autorização da Cofepris. Caso sejam aprovadas, vão beneficiar apenas as pessoas que deram entrada na ação, cuja identidade não foi revelada.

"Este caso constitui mais um passo na luta para construir políticas de drogas alternativas que permitam reorientar os esforços de segurança e atender melhor a saúde pública", acrescenta o comunicado do México Unido Contra a Delinquência, crítico do proibicionismo e das operações militares antidrogas lançadas pelo governo mexicano em 2006.

Em 6 de novembro, o Morena, partido do presidente Andrés Manuel López Obrador, apresentou um projeto de lei para legalizar o uso recreativo de maconha. Ele foi apresentado como alternativa para conter a violência ligada ao narcotráfico. A lei, contudo, ainda não foi debatida.

López Obrador já declarou em outras ocasiões que não descarta a legalização de drogas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)