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Estado de Minas

Congresso do Uruguai aprova projeto de igualdade para pessoas trans


postado em 19/10/2018 14:47

O Parlamento uruguaio aprovou uma "Lei abrangente para pessoas trans" que visa promover a igualdade de gênero e combater a discriminação, estabelecendo mecanismos para a mudança de identidade e incluindo uma indenização econômica para pessoas transexuais que foram vítimas de violência institucional.

A Câmara dos Deputados debateu a lei na quinta-feira à noite, depois que o Senado a validou. Um total de 62 votos dos 88 legisladores presentes aprovou o projeto que deverá ser promulgado pelo Poder Executivo, informou o Congresso em seu site.

A nova norma "estabelece uma série de ações que tem por objetivo reverter os mecanismos de discriminação e estigmatização, e garantir às pessoas trans o pleno exercício dos seus direitos", assinalou a nota oficial.

A lei inclui definições sobre identidade de gênero, expressão de gênero ou pessoa trans, a quem descreve como quem se "autopercebe e/ou expressa um gênero diferente do sexo" biológico no momento do nascimento, "ou um gênero que não se enquadre na classificação masculino/feminino".

O texto deixa aberta a porta para as novas definições de identidade sexual que venham a surgir no futuro.

"Aos efeitos dessa lei. e sem prejulgar outras acepções sociais atuais e futuras, a identidade trans ampara múltiplas formas de expressão da identidade de gênero, em particular, incluindo as pessoas identificadas como travestis, transgênero e transexuais, variantes de gênero queer ou pessoas de gênero diferenciado, assim como quem define o seu gênero como 'outro', ou sem gênero, ou descrevem a sua identidade em suas próprias palavras", especifica a lei.

O projeto, que deverá ser referendado pelo presidente Tabaré Vázquez (Frente Ampla, esquerda), estabelece também um regime de reparação econômica ao reconhecer que "a população trans que habita o território nacional tem sido historicamente vítima de discriminação e estigmatização, inclusive chegando a ser perseguida e presa no regime de fato", que governou de 1973 a 1985.

Terão direito a este benefício pessoas trans nascidas antes de 31 de dezembro de 1975 que, por sua identidade de gênero, "foram vítimas de violência institucional" e "práticas discriminatórias exercidas pelo Estado".

A forma de determinar o acesso a esse benefício ainda deve ser regulamentada pelo governo sobre uma base que, calculada no dia de hoje, teria um empréstimo econômico vitalício de 355 dólares mensais no câmbio da data.

O texto estabelece mecanismos para facilitar modificações em documentos de identidade e aceso a tratamentos hormonais ou cirúrgicos.


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