(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MEIO AMBIENTE

Justiça mantém suspensão de licença de mineração na Serra do Curral

Os desembargadores do TRF-6 acolheram a alegações do MPF de que uma comunidade quilombola não foi consultada durante o processo de licenciamento


29/08/2023 16:47 - atualizado 29/08/2023 19:02
432

Comunidade quilombola que mora na Serra do Curral
Segundo o MPF, comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, com 37 famílias, vem sendo afetada pela mineração na Serra do Curral (foto: Ramon Lisboa/EM/ D.A Press)
A Justiça Federal determinou a manutenção da suspensão das atividades da Taquaril Mineradora S.A (Tamisa) na Serra do Curral. O julgamento do recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu a interrupção das atividades da mineradora no local, foi retomado na tarde desta terça-feira (29/8). 

Três desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) votaram pela manutenção da suspensão e um votou contra. A mineradora pode recorrer da decisão. 

O MPF entrou com recurso contra uma sentença da primeira instância da Justiça Federal, que indeferiu um pedido de tutela provisória de urgência contra as atividades da mineradora. Segundo o MPF, a permissão para que a empresa se instalasse na Serra do Curral foi concedida sem que houvesse consulta junto à tradicional comunidade quilombola Manzo Nzungho Kaiango, afetada pelo empreendimento.

Na sessão desta terça, o desembargador Evandro Reimão, que pediu vista para analisar o caso, proferiu o voto negando provimento ao recurso. Ele afirmou que as alegações do MPF não são cabíveis ao caso. “Tanto a ré, Taquaril Mineração (Tamisa), quanto o estado de Minas Gerais são uníssonos em afirmar que o questionado processo de licenciamento, público e acessível a todos, propiciou espaço para toda e qualquer manifestação.  Notadamente a sociedade civil, inclusive com a realização de audiência pública, em 28 de outubro de 2021, a fim de conferir ampla publicidade e garantir maior participação popular.”  

Segundo o magistrado, durante o processo houve oportunidade para a comunidade se manifestar sobre os impactos que o empreendimento causaria. “Não há registro de participação de nenhum membro da comunidade quilombola. O Ministério Público também não apresentou suas considerações durante o procedimento (de licenciamento).” 

“Assim, parece sem fundamento jurídico processual válido suspender o relevante empreendimento através das licenças ambientais, tendo em vista a larga escala social e econômica, apenas por mera suposição de necessidade de consulta à comunidade quilombola, a qual nem compareceu ao chamamento público”, concluiu o desembargador. 

Consulta prévia 


Antes do voto de Reimão, o advogado da mineradora pediu para fazer a sustentação oral. A representante do MPF concordou, desde que ela também tivesse o mesmo tempo. 

Ela destacou que há um parecer complementar da antropóloga Beatriz Accioly afirmando que a comunidade quilombola será afetada pela exploração mineral na região. Nascentes também seriam afetadas. 

“Ela deixa claro que a região diretamente afetada pelo empreendimento, a Mata da Baleia, é uma região de pertencimento para a comunidade quilombola. O empreendimento vai afetar, inclusive, diversas nascentes daquela região”, afirma. De acordo com o parecer, a comunidade já sofre um processo de expropriação em que é impelida a ocupar outro território (em Santa Luzia). 

“Porém, sem deixar seu território original. Destaca-se que, em nenhum momento, a comunidade abandonou seu território e que ali se mantém como um lugar de moradia das famílias quilombolas, como lugar de suas práticas religiosas e culturais.” 

Em virtude disso, segundo a representante do MPF, se faz necessária a consulta prévia da comunidade quilombola acerca do empreendimento. 

O advogado da mineradora disse que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre a necessidade de desenvolvimento e a “presunção de impacto” na comunidade local. Ele frisou ainda que a segurança jurídica deve ser respeitada, já que o licenciamento já havia sido concedido à mineradora pelo Executivo estadual. 

“A questão não é negar a esse quilombo o direito de se reconhecer. A questão é que seguiu-se um rito. Estamos lidando com um licenciamento ambiental concebido na lógica constitucional. A Constituição concede ao ente (Poder Executivo) uma certa autonomia na condução do processo.” De acordo com o advogado, o licenciamento foi concedido após um processo alicerçado por uma série de estudos.  
 

Julgamento retomado 

 
O julgamento do recurso teve início em dezembro do ano passado, com voto do relator, o desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz. Ele votou a favor da interrupção da licença concedida à mineradora. Em maio deste ano, outro desembargador proferiu voto acompanhando o relator. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista de um dos magistrados.

Em janeiro deste ano, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) suspendeu a licença concedida à mineradora para operar na Serra do Curral, por decisão judicial. 

A comunidade Manzo Ngunzo Kaiango fica no Bairro Santa Efigênia, próximo ao Hospital da Baleia. Atualmente 37 famílias vivem no local. A comunidade é reconhecida pela Fundação Cultural Palmares desde 2007 e, dez anos depois, foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da capital mineira. Em 2018, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) ampliou o reconhecimento do grupo Manzo Ngunzo Kaiango para âmbito estadual.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)