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Estado de Minas SURPRESA INGRATA

Mulher que foi mordida por rato em motel de BH será indenizada

O animal atacou a moça enquanto ela dormia na suíte do motel na região da Pampulha, em Belo Horizonte


02/08/2023 11:42 - atualizado 02/08/2023 12:05
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mão humana fazendo carinho no bigode do rato
Mulher será indenizada por motel ao ser mordida por rato na suíte - imagem ilustrativa (foto: Hippopx/Reprodução)
Uma mulher que sofreu um ataque de um rato enquanto dormia em uma suíte de motel, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, será indenizada em R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da juíza Beatriz Junqueira, do Juizado Especial Cível de BH.

Em relato, a vítima contou que deu entrada no estabelecimento por volta das 23h do dia 14 de janeiro de 2022, para comemorar o aniversário de namoro. Durante a pernoite, por volta de 1h da manhã, ela estava dormindo quando foi surpreendida com uma queimação no dedinho do pé. 

O casal acendeu a luz do quarto e se deparou com um rato na parede, que havia atacado a mulher com uma mordida no pé. Sangrando, ela ainda conseguiu fotografar o animal e juntou a prova no pedido de indenização na Justiça.

A vítima do ataque procurou atendimento médico durante a madrugada na incerteza de ter sofrido uma contaminação. Na Justiça, argumentou que houve falha na segurança biológica do motel, que não combateu adequadamente as pragas, com efetivo isolamento do local. 
Ela ainda destacou o sofrimento, especialmente porque os roedores possuem elevado risco de transmissão de patologias, como leptospirose, peste bubônica, tifo e hantavírus. 

Em defesa, o motel afirmou que não era possível comprovar que o casal esteve hospedado no estabelecimento na noite do ataque. A juíza Beatriz Junqueira, no entanto, levou em consideração as conversas por whatsapp entre a vítima e a administração da empresa, que liberava o casal do pagamento da estadia por causa do incidente. 

Além disso, disse a magistrada, por se tratar de motel, não existe comprovação de reserva e, geralmente, não é emitida nota fiscal. Para a juíza, "tendo sido comprovada a falha na prestação dos serviços da empresa, certo é o seu dever de indenizar".


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