![Guardas em Belo Horizonte já atuavam como agentes de trânsito(foto: Guarda Civil/Divulgação) Guardas em Belo Horizonte já atuavam como agentes de trânsito](https://i.em.com.br/tYpo4bhctH6RMjRO3PF-Ss3B5ok=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2023/07/04/1516137/guardas-em-belo-horizonte-ja-atuavam-como-agentes-de-transito_1_158496.jpeg)
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL) e protocolada em 2017. A associação pretendia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.022 e de outras legislações que atribuíam às Guardas Municipais a competência de atuar no trânsito. O questionamento foi protocolado em 2017 e foi rejeitado por um total de 10 ministros, que reconheceram a legalidade das leis que conferem competências de trânsito às Guardas Municipais.
O comandante da Guarda Civil de Belo Horizonte, Júlio Cesar de Freitas, ressalta a grande importância da decisão para a cidade. "Nossa capital conta com uma Guarda Municipal que desempenha um papel fundamental no trabalho de fiscalização, controle, apoio à população e orientação do trânsito. Comemoramos essa decisão que fortalece as guardas municipais em todo o país", disse.
Na decisão, o tribunal disse que “acolheu a presente ação direta e julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023”.