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Estado de Minas preservação

STF suspende termo que autorizava ação de mineradora na Serra do Curral


09/05/2023 00:01
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Mais uma decisão judicial contra as operações da Mineradora Gute Sicht, na Serra do Curral. Desta vez, a sentença vem do Supremo Tribunal Federal (STF), que, atendendo a um pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH),  suspendeu ontem o aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que autorizava a ampliação da área de exploração da mineradora. A decisão se soma à determinação da ministra Maria Thereza, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da semana passada, que teve teor semelhante. A Serra do Curral está agora duplamente protegida em dois processos distintos. 

A suspensão concedida pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, reverte a decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, que havia liberado a retomada das atividades pela mineradora em dezembro de 2022. Na prática, significa a eficácia da invalidação do segundo aditivo ao TAC firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Mineradora.

No pedido de suspensão formulado à presidente do STF, a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte defende que “a decisão pela autorização da retomada da atividade minerária ilegal constitui inegável violação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais à proteção e preservação do patrimônio cultural (artigos 215 e 216 da Constituição) e do meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição)”.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber argumenta que há evidente “risco de grave lesão à ordem pública, na medida em que impedida a pronta efetivação do acautelamento provisório de bem com valor cultural reconhecido a nível estadual pela portaria do IEPHA, qual seja, a Serra do Curral” e, ainda, que “o dever de proteção ambiental exsurge imbricado com a visada proteção do patrimônio cultural, por ser bem natural o objeto do acautelamento (artigos 216, § 1º, e 225, CF). Não menos importante, para a configuração da lesão à ordem pública, a necessidade de observância do dever constitucional no que diz respeito aos bens culturais, que, na hipótese, vem reforçada pela referida imbricação com a tutela do meio ambiente”.

Na terça-feira passada,  o governo de Minas estipulou multa e imediato fechamento das atividades de lavra de minério de ferro da Gute Sicht na Serra do Curral. Durante fiscalização na sede da empresa, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)  identificou que o grupo realizava operação sem  licença ambiental fora de sua área de direito minerário determinada pela Agência Nacional de Mineração (ANM).


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