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Estado de Minas PREFEITURA DE ITAPECERICA

Juiz determina exoneração de comissionado nomeado para cargo que não existe

Servidor ocupa função de superintendente de gestão de saúde com remuneração de mais de R$ 4 mil; ação foi ajuizada pelo Ministério Público


03/05/2023 21:27 - atualizado 03/05/2023 22:07

fachada da Prefeitura de Itapecerica
O servidor foi nomeado para o cargo de superintendente de gestão de saúde em 2017 (foto: Wellington Vieira/DestakNews)
O juiz Altair Resende de Alvarenga julgou parcialmente procedente a ação impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que a Prefeitura de Itapecerica exonere o superintendente de gestão de saúde Elvis Júnior Diniz. Ele foi nomeado pelo prefeito Wirley Reis para um cargo que não está previsto em lei, ou seja, não existe. A sentença foi publicada nessa terça-feira (2/4).
 
Na ação, o promotor Pedro Henrique Andrade Santiago alega que o cargo não possui sequer lei municipal o criando, desrespeitando todo regramento constitucional brasileiro. Segundo ele, existe apenas a Lei Complementar nº 50/2011 que somente regulamenta as atribuições da função.
 
“Ou seja, o Município possui cargo público sem a imprescindível lei criadora. Lado outro, o cargo de superintende de gestão em saúde, conforme regulamentado, não diz respeito às atividades de chefia, direção e assessoramento”, argumentou.
 
Ainda segundo o promotor,  por não ter atribuições de “chefia, direção e assessoramento”, o cargo deveria ser preenchido por meio de concurso público.
 
O superintendente tem salário base fixado em R$ 3,2 mil e recebe gratificação de fiscal de contratos de R$ 900. Em março, a remuneração bruta dele foi de R$ 4,1 mil, segundo o Portal da Transparência da Prefeitura de Itapecerica. Ele foi nomeado em 2017 no primeiro mandato do atual prefeito.

 

Decisão

 
A julgar parcialmente procedente, o juiz reafirmou que a lei complementar não criou expressamente o cargo de Superintendente de Gestão em Saúde, mas apenas a Secretaria de Saúde e as superintendências. “Referida lei, em momento algum, cria cargos, mas apenas as secretarias e suas subdivisões, o que não é suficiente para considerar criado o cargo ocupado pelo segundo requerido, derivando daí a lacuna difícil de colmatar com argumentos, da lei local”, argumentou na sentença.
 
O magistrado ainda afirmou que, as funções desempenhadas sendo eminentemente técnicas e burocráticas, o cargo deve ser provido por meio de concurso público.
 
Embora tenha entendido que a nomeação foi ilegal, o juiz destaco que o desligamento do superintendente deve ocorrer com “cautela” para que não haja interrupção do serviço público prestado, até que o município se reorganize, melhore e ajuste a legislação e diretrizes constitucionais.
 
“De conhecimento notório que o servidor representa uma proeminente figura na saúde pública itapecericana, de modo que sua exoneração prematura poderá acarretar inúmeros prejuízos à municipalidade”, discorreu.
 
Com isso, concedeu o prazo de seis meses para que o município promova a exoneração do superintendente. “Devendo abster-se de preencher o cargo de Superintendente de Gestão de Saúde sem a observância de concurso público ou reestruturação do organograma legal do município”, decidiu.
 

"Deficiência na lei"

 
Em nota, a prefeitura de Itapecerica disse que "não tem ciência formal da referida decisão, que determina o afastamento de servidor em virtude de possível deficiência na lei criada em 2011, a qual teria ultrapassado dois mandatos até vir a ser questionada na atual gestão". 
 
"Ressalta também que, tão logo seja formalmente cientificado e tenha conhecimento do seu inteiro teor, o município terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para deliberar acerca de eventual recurso.  No mais, a Administração reitera o seu respeito ao Poder Judiciário e suas decisões", esclarece o órgão.


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