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Estado de Minas JUSTIÇA FEDERAL

TRF-6 determina fechamento da Justiça Federal em Contagem

Para advogados, decisão impacta mais de 1,2 milhão de pessoas que necessitam dos serviços da unidade; processos serão transferidos para o TRF-6 em BH


11/04/2023 13:48 - atualizado 11/04/2023 14:56

foto em frente a sede federal em Contagem
Sede da Justiça Federal em Contagem será fechada (foto: Google Street View/Reprodução)
Em julgamento realizado nesta terça-feira (11/4), os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiram pela extinção da Justiça Federal, em Contagem, transferindo todo o acervo de processos para Belo Horizonte.  
 
A sessão foi realizada no prédio do Ministério Público Federal (MPF), em frente ao TRF-6, Av. Álvares Cabral, bairro Santo Agostinho, Região Centro-Sul da capital mineira.
 
Presente na reunião, Rogério Lisboa, presidnte da 83ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Contagem, alertou que a decisão afeta a população carente que mais depende dos serviços oferecidos pela unidade do município.
 
“A medida vai impactar mais de 1,2 milhão de pessoas das cidades de Contagem, Betim, Igarapé, São Joaquim de Bicas, Mateus Leme e Juatuba, além de não levar em consideração a proposta de aumento da capacidade de atendimento com a inclusão de outros municípios como Brumadinho, Esmeraldas e vários outros”, explica. 
 
O advogado informação que a previsão é que o prédio seja fechado em 30 dias, até terminarem todas as operações de forma gradual. 

Nota OAB Contagem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Contagem emitiu nota, en que discorda da decisão:
 
"Hoje é um dia triste que ficará marcado negativamente na história do TRF-6, o dia em que foi extinta a Subseção Judiciária Federal de Contagem. Uma perda irreparável para os 1,2 milhões de cidadãos dos municípios de Contagem, Betim, Igarapé, São Joaquim de Bicas, Mateus Leme e Juatuba.
 
Temos consciência da necessidade de redimensionamento e relocação da força de trabalho para o melhor funcionamento deste tribunal tão aguardado pela sociedade mineira. Mas as soluções administrativas para este problema não podem ser excludentes, não podem dificultar o acesso à justiça e significar retrocesso no processo de expansão e interiorização da Justiça Federal. 
 
Fica, pois, registrada nossa veemente discordância com a decisão tomada hoje, por maioria, pelo pleno administrativo do TRF-6.

Seguiremos atentos, vigilantes e atuantes para inovar, incluir e avançar em favor da advocacia e da cidadania em Minas Gerais."


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