
A PM também apurou que o suspeito utilizou um pedaço de madeira para espancar o cachorro até que ele morresse. Alguns moradores quiseram intervir, mas foram ameaçados de morte caso tentassem impedir o espancamento, aponta o registro da ocorrência.
O animal estava em situação de rua e era alimentado por pessoas que moravam na comunidade. O suspeito ainda tentou matar os dois filhotes, mas não teve êxito. A ocorrência não tem registro de como ele foi impedido.
A PM iniciou as buscas na região do Córrego do Japão, e moradores, mesmo com medo de represálias, informaram a localização do homem, que foi preso e, segundo a PM, confessou o crime. Ele foi conduzido à delegacia da Polícia Civil no município de Guanhães, na mesma região do estado.
O que diz a lei?
A legislação – conforme o artigo 32 da lei 9.605/98 – assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.
Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência ocasione a morte do animal.