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Estado de Minas ATROCIDADE

Imagens fortes: cão é agredido com barra de ferro; veja vídeo

A agressão em Divinópolis (MG) foi flagrada por câmeras instaladas por vizinhos; o homem foi preso


01/04/2022 10:33 - atualizado 01/04/2022 12:45

cão machucado deitado em cima de lençol branco
O cão foi resgatado e levado para uma clínica veterinária em Divinópolis (foto: Reprodução Redes Sociais/Flávio Marra)
Imagens flagradas de um homem agredindo um cachorro com barra de ferro, em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, estão repercutindo nas redes sociais. O registro foi feito por uma câmera de segurança instalada por moradores do Bairro Prolongamento Icaraí, após animais aparecerem feridos na região. A intenção era identificar o agressor.



A Polícia Militar (PM) foi acionada pelos vizinhos e o homem, de 41 anos, preso pelo crime de maus-tratos. Ele foi levado para a delegacia da Polícia Civil onde teve a prisão ratificada.

O cachorro, que vive na rua, foi, inicialmente, socorrido pelos próprios moradores. Habitualmente ele é cuidado pelos vizinhos que o alimentam e dão água.

A Comissão de Bem Estar e Proteção Animal da Câmara Municipal recebeu a denúncia. O presidente, vereador Flávio Marra (Patriota), foi até o local, resgatou o cão e levou o animal para uma clínica veterinária. Ele está fora de perigo.

O parlamentar esteve, nessa quinta-feira, na delegacia onde acompanhou a ratificação da prisão do suspeito. “A gente torce para que essa lei de maus-tratos sirva como exemplo e que ele fique preso, onde ele deve ficar (...) Era um animal dócil, que todos cuidam”, relatou.

Ainda segundo o parlamentar, o homem tem outras passagens pela polícia. “Ele não é réu primário, é a terceira ou quarta atrocidade que ele faz”, informou. Ele já foi detido por lesão corporal.

cão é acariciado por vereador
O cão foi resgatado e levado para a clínica pelo presidente da Comissão de Proteção Animal, Flávio Marra (foto: Arquivo Pessoal/Flávio marra)


Penalidade


A prática de abuso e maus-tratos a animais pode ser punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. O crime está previsto no artigo 32 da lei 9.605. Em caso de morte do animal, a pena pode ser ampliada de 1/6 a 1/3.

 

 


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