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Estado de Minas INDENIZAÇÃO

Banco terá de pagar R$ 31 mil a idosa por sequestro relâmpago em agência

Vítima deve receber indenização de R$ 10 mil por danos morais e terá o valor de R$ 21 mil de prejuízo ressarcido


21/03/2022 18:10 - atualizado 21/03/2022 19:30

Idosa em uma agência bancária
Cliente sofreu sequestro relâmpago em agência bancária na capital mineira (foto: Reprodução/Pedro França Agência Senado)
Após sofrer um sequestro relâmpago em uma agência bancária em Belo Horizonte, uma idosa será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e deverá ter o valor de R$ 21 mil de prejuízo ressarcido pelo banco.


No processo, a vítima afirmou que a instituição bancária não manteve a segurança do cliente, o que permitiu o assalto. A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirma que o banco falhou em proteger a idosa e sua conta. 
O caso aconteceu em 2016, quando a cliente estava em uma agência bancária no bairro Palmares, na capital mineira, e sofreu um assalto relâmpago. Ela tinha uma conta no banco para receber aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 1.600.

A vítima, que tinha 67 anos na época, foi coagida a fazer um empréstimo de R$ 16,5 mil e vários saques em um intervalo de duas shoras. No total, a cliente teve um prejuízo de R$ 21 mil. 

Para a justiça, a instituição bancária não cumpriu parte dos serviços do contrato que deveria proteger e dar segurança para a conta bancária e para as transações internas e externas ao conceder o empréstimo e permitir os saques. 

O banco pode responder por “danos causados ao consumidor” caso não proteja a conta do cliente. Assim, o Itaú Unibanco deve indenizar a cliente no valor de R$ 10 mil por danos morais e devolver os R$ 21 mil. 

Em defesa, a empresa afirmou que a cliente não tem como provar que estava na agência no momento do assalto relâmpago. 

Para a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que assinou a decisão, o banco poderia mostrar imagens do momento dos saques para comprovar se a idosa estava ou não com o assaltante ao lado. Além disso, a magistrada argumentou que não se pode esperar que a vítima pense em recolher provas de que estava na agência num momento de tensão, que ocorre quando se é assaltado.   
 


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