(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas FLEXIBILIZAÇÃO

Prefeitura de BH autoriza público em pé e pista de dança em shows

Para acesso a esses locais, será exigido o resultado negativo do teste contra COVID ou comprovação do esquema vacinal completo


11/11/2021 13:09 - atualizado 12/11/2021 09:46

Imagem mostra show com várias pessoas em pé na frente do palco e várias luzes
Está autorizada a realização de eventos com shows e serviços de alimentação para público em pé ou espaço que possibilite dança, sem distanciamento mínimo (foto: Reprodução/Pixabay )

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) avançou na flexibilização de regras para eventos. A partir desta quinta-feira, (11/11), passa a valer um  protocolo sanitário unificado que atenderá aos eventos na cidade


Com a nova portaria, publicada no Diário Oficial do Município, está autorizada a realização de eventos em locais que tenham alvará de localização e funcionamento que autorize essas  atividades ou para outros espaços, mediante licenciamento específico. 

O protocolo autoriza também a realização de eventos com previsão de shows e de serviços de alimentação para público em pé ou espaço que possibilite dança, sem distanciamento mínimo. 

Para ter acesso a esses locais será exigido o resultado negativo para a COVID-19 em teste do tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno feito até 72 horas antes do evento ou apresentação de comprovante de vacinação da segunda dose ou de dose única da vacina contra a COVID-19, inclusive para funcionários, para qualquer quantidade de público presente. 

A mesma regra é válida para qualquer evento com público superior a 2 mil pessoas. 

No caso de eventos em locais com público de até 2 mil pessoas sentadas, com serviços de alimentação feito na mesa dos participantes, sem espaços para dança, continua valendo a regra de não exigir comprovante de vacinação ou testes. 

De acordo com a PBH, em todos esses espaços, o uso de máscara continua obrigatório durante todo o tempo em que o público estiver no local, exceto em momentos de alimentação. Estão mantidas também regras de higienização das mãos e dos espaços.

Essas mudanças não se aplicam aos eventos de corrida, que continuam com as mesmas regras em protocolo específico.

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares, além das atividades de saunas, continuam com suas atividades suspensas, devido ao alto risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência prolongada de pessoas, segundo a PBH. 

Retomada do setor de eventos 


O produtor de eventos, Jackson Martins, é favorável à flexibilização, desde que mantidos os protocolos sanitários. 

“Não pode voltar como se fosse antes da pandemia. Nós temos um risco muito grande de uma terceira onda que está rondando. Não podemos abrir a guarda e facilitar. A economia precisa funcionar, as pessoas precisam trabalhar, ter lazer, mas não podemos renunciar ao cuidado.”

Eu vivo neste ambiente de trabalho, é o meu ganha pão, mas acho que as pessoas precisam ter responsabilidade, juízo e não se descuidar muito. A pandemia não acabou. 

Ele acredita que essa flexibilização pode trazer mais público para os eventos e ajudar na retomada do setor, que foi um dos mais prejudicados pela pandemia. Porém, alguns aspectos também devem ser observados. 

"Na economia atual, por exemplo, as pessoas estão sem poder de compra. Eu tenho um show agendado em Santa Luzia, para sábado e percebo a manifestação do público que está com a capacidade de compra diminuída. O pessoal não está tendo dinheiro para comprar remédio, alimento.”

Quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras nesses eventos, Martins acredita que a fiscalização do cumprimento dessa medida pode ser difícil.

“É um ambiente visceral, de muita emoção. A pessoa é tomada por aquela emoção e também influenciada pelo meio.” Ele também alerta para o consumo de álcool e drogas que podem atrapalhar o uso da proteção pelas pessoas que estejam nesses ambientes. 

Medida inexequível 


Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (ABRASEL-MG), Matheus Daniel, a liberação de público em pé e pista de dança em shows deveria valer para todos os estabelecimentos de Belo Horizonte e não apenas para espaços com alvará ou autorização. 

“Já está na hora de liberar a frequência nos bares e restaurantes, pistas de dança. Como outros estados estão fazendo. Não podemos viver neste mundo de hipocrisia, onde regras são colocadas e não são cumpridas e, quem paga o preço é o empreendedor”, diz Daniel, se referindo à liberação de público nos estádios. 

Ele acredita, no entanto, que esta medida que determina a apresentação de teste negativo de COVID-19 ou a comprovação do ciclo vacinal completo, na prática, seria difícil de implementar.  

“É uma medida inexequível. O comitê de saúde que determina a regra não sabe (da realidade), não tem essa vivência. Não tem como um bar ou restaurante controlar o acesso. Temos que acreditar na vacina. Ela funciona, estamos com um percentual ótimo de vacinados.”

Veja as regras do protocolo: 


- Resultado negativo para a COVID-19 em teste do tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno feitos até 72 horas antes do evento ou apresentação de comprovante de vacinação da segunda dose ou de dose única da vacina contra a COVID-19, inclusive para funcionários, nos seguintes casos:

  • Eventos em locais com público superior a 2 mil pessoas
  • Eventos, com qualquer quantidade de pessoas, com previsão de show para público em pé, serviço de alimentação para público em pé ou espaço que possibilite dança
  • Admitida 100% da capacidade de público
  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.
  • Orientar o público a permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver no local, exceto em momentos de alimentação.
  • Demarcar trajeto sugerido para evitar aglomerações, fluxo e contrafluxo de pessoas
  • Usar o maior número de acessos possíveis
  • Higienizar as mãos, com álcool 70% (setenta por cento), de todos que entrarem no local, inclusive funcionários
  • Todos os participantes devem ser informados previamente sobre a importância de comunicar à organização caso apresentem quadro clínico compatível com COVID-19 ou exame positivo para a doença no prazo de 14 dias após o evento
  • A organização do evento deve manter, por trinta dias contados da data da realização do evento, lista de participantes com nome completo, CPF e telefone para fins de rastreamento epidemiológico, caso seja necessário, pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas as normas de tratamento de dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
  • Cabe à organização avisar imediatamente à respectiva Gerência de Assistência, Epidemiologia e Regulação – GAERE – das Diretorias Regionais da Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de comunicação de algum caso suspeito 
  • Funcionários, artistas e demais profissionais que apresentem quadro clínico compatível com COVID-19 ou que tenham tido a doença iniciada até 10 dias antes do evento, mesmo com testagem por PCR negativo, não poderão participar do evento.

Ingressos e funcionários 


  • Os ingressos deverão ser comprados preferencialmente por meios virtuais ou eletrônicos.
  • A PBH recomenda que a conferência dos ingressos seja visual ou feita por meio de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte do atendente.
  • Caso haja bilheteria no local, devem ser instaladas barreiras de proteção entre atendentes e frequentadores.
  • Em caso de credenciamento presencial, canetas e outros materiais de uso comum deverão ser higienizados com álcool 70%, após cada utilização.
  • Os funcionários devem observar as normas de higiene presentes no protocolo geral de vigilância em saúde.

Ambiente e higienização


  • As normas de ambiente e higienização devem ser observadas de acordo com o que está previsto no protocolo geral de vigilância em saúde.
  • Não são permitidas ações de panfletagem, sessões de autógrafo e fotos.
  • Nos eventos que ofereçam transporte de pessoas em ônibus, micro-ônibus e vans, deverão ser observadas as normas de higiene para o transporte público, dispostas na Portaria BHTRANS DPR nº 046/2020.
  • Caso o evento tenha estandes ou barracas, deverá ser observado um afastamento mínimo de 2 metros entre eles. Além disso, deve ser instalado pelo menos um dispensador de álcool 70% em cada estande ou barraca.

Banheiros


  • Limitar o acesso aos banheiros à sua capacidade de uso.
  • Manter as saboneteiras e os toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%.
  • Manter os banheiros limpos e sanitizados, ajustando a frequência de acordo com a necessidade.
  • Em locais onde não haja estrutura fixa de sanitários, deverão ser instalados um banheiro químico para cada vinte e cinco pessoas.
  • Higienizar as cabines a cada hora ou sempre que se fizer necessário, com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto na portaria que estabelece o protocolo geral de vigilância em saúde.
  • Disponibilizar álcool 70% na entrada dos banheiros químicos.
* Estagiárias sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)