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Estado de Minas JUSTIÇA TRABALHISTA

Empresa terá de indenizar funcionária obrigada a comer fast-food no almoço

Trabalhadora ganha indenização de R$ 6 mil por danos morais; rede de fast-food afirma que sanduíche é uma opção oferecida aos funcionários que o desejarem


15/07/2021 13:49 - atualizado 16/07/2021 14:10

Empresa informa que orienta a todos os seus franqueados a fornecerem aos funcionários acesso à alimentação completa(foto: Adnews/Reprodução )
Empresa informa que orienta a todos os seus franqueados a fornecerem aos funcionários acesso à alimentação completa (foto: Adnews/Reprodução )
A rede Bob's de fast-foods foi condenada, pela Justiça de Trabalho, por danos morais e determinada a pagar indenização de R$ 6 mil para ex-funcionária. Segundo a ação, a empresa, até 2019, proibia que os funcionários levassem a própria comida para o trabalho e a única refeição permitida eram os sanduíches da marca.

O processo teve início em julho de 2020 e foi movido por uma ex-gerente, que trabalhou para a rede por 10 anos, em Belo Horizonte. Além de danos morais, a empresa também foi acusada de condições degradantes de trabalho e assédio moral.

Em nota ao Estado de Minas, o Bob's afirma que “não comenta assuntos sub judice”. A empresa ressalta, porém, que orienta a todos os seus franqueados a fornecerem acesso à alimentação completa, incluindo salada, arroz, feijão e proteína. O sanduíche do fast-food é uma alimentação opcional aos funcionários que o desejarem. 


Entenda o caso


A ex-funcionária, admitida pela rede em janeiro de 2010, trabalhou inicialmente como atendente de lanchonete, até receber uma promoção e se tornar gerente de uma das unidades, em Belo Horizonte. Desligada da empresa em abril de 2020, ela entrou com a ação trabalhista em julho do mesmo ano.

No processo, a ex-funcionária alegou condições degradantes de trabalho e atitudes abusivas da empregadora, como a falta de local e opções adequadas para refeições, redução do horário de intervalo e horas extras não remuneradas.

Segundo ela, a empresa, além disso, proibia que os funcionários levassem suas refeições de casa. A única opção disponível para alimentação era um sanduíche do próprio fast-food, que ela e os demais comiam na escada.

As alegações foram confirmadas por outros dois funcionários, em depoimento à justiça. As testemunhas afirmam, ainda, que a ex-gerente sofria pressões psicológicas no ambiente de trabalho, visando seu pedido de demissão.

A Justiça do Trabalho marcou quatro audiências de conciliação, entretanto os representantes legais da rede Bob's só estiveram presentes na última, em agosto de 2020.

Indenização trabalhista


Somente no ano de 2020 outras cinco ações foram movidas por funcionários e ex-funcionários da empresa com acusações de insalubridade no ambiente de trabalho, horas extras não remuneradas e intervalos reduzidos. (foto: Flickr/Reprodução )
Somente no ano de 2020 outras cinco ações foram movidas por funcionários e ex-funcionários da empresa com acusações de insalubridade no ambiente de trabalho, horas extras não remuneradas e intervalos reduzidos. (foto: Flickr/Reprodução )
Após um ano tramitando na Justiça do Trabalho, a ex-funcionária ganhou a ação e receberá R$ 6 mil da empresa, como indenização por danos morais. O juiz responsável enfatiza, na sentença, o "caráter pedagógico (da decisão), a fim de evitar que atitudes desta natureza não venham a se tornar uma constante em nossa sociedade".

Sendo “Bob’s” somente uma marca empresarial, a empregadora oficial e réu da ação trabalhista é a MLFC Comércio de Alimentos LTDA. 

 

Quanto à falta de ambiente adequado para as refeições, a marca reforça que algumas lojas possuem áreas de convivência para esta finalidade. Nas demais, os colaboradores podem utilizar a praça de alimentação.

 

* Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz. 

 



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