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Estado de Minas PANDEMIA

Varginha adota termo de responsabilidade para quem recusar marca de vacina

Município publicou novo decreto com as regras específicas para os moradores que não quiserem receber o imunizante contra a COVID-19


05/07/2021 16:11

Varginha adota medidas para quem recusar vacina contra a COVID-19(foto: Ascom/divulgação)
Varginha adota medidas para quem recusar vacina contra a COVID-19 (foto: Ascom/divulgação)

A Prefeitura de Varginha, no Sul de Minas, publicou um novo decreto com regras específicas para os moradores que não quiserem receber a vacina contra a COVID-19 por causa da marca do imunizante. A nova medida é para evitar esse tipo de ação e responsabilizar a atitude de recusa.

De acordo com a prefeitura, a nova medida foi necessária considerando casos concretos de escolha de marca de imunizantes contra o novo coronavírus ou, até mesmo, de pessoas que vacinaram pela segunda vez pelo mesmo motivo.
O documento já está em vigor e as pessoas que se recusarem a se vacinar contra o novo coronavírus na cidade, em razão da marca do imunizante a ser aplicado, assinará um termo de recusa e de responsabilidade e irá, de forma automática, para o final da fila.

“Ainda não tivemos casos de recusa, que foi necessária a assinatura do termo de responsabilidade”, afirma Luiz Carlos Coelho, médico infectologista e responsável pelo Comitê de Enfrentamento da COVID-19 em Varginha.

O decreto deixa claro as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde sobre o Plano Nacional de Vacinação (PNI). “Não sendo aceitos laudos ou atestados médicos nesta temática”, afirma.

A prefeitura alerta que as pessoas que não comparecerem para a imunização nas datas estabelecidas nos cronogramas divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) deverão apresentar justificativa por escrito.

“Que será retida para auditoria, e poderá, se não corresponder à verdade, ser encaminhada para providências criminais junto ao Ministério Público e aos órgãos policiais”, diz.

Além disso, os portadores de comorbidades precisam apresentar laudo completo assinado por profissional médico identificado e o documento ficará retido para auditoria técnica.

Em caso de divergência, o laudo pode ser encaminhado para o Conselho Regional de Medicina (CRM) e demais órgãos de fiscalização e controle para as apurações e providências devidas.

O decreto também proíbe a aplicação de imunizante diferente do que foi aplicado na primeira dose. “Bem como a aplicação de novos imunizantes àqueles que já tiverem sido imunizados nas doses recomendadas, sendo que quaisquer casos, se houver, serão encaminhados ao Ministério Público e aos órgãos policiais para as providências criminais que se fizerem necessárias”.

Vacinômetro

Varginha já vacinou 63.327 pessoas, sendo mais de 48 mil na primeira dose, cerca de 15 mil na segunda e 321 doses únicas aplicadas.

O município soma 14.603 registros positivos da COVID-19, 289 mortes em decorrência da doença e 85 pessoas hospitalizadas. 


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