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Estado de Minas MINAS

Justiça autoriza que procurador-geral de Betim tenha dois cargos públicos

Desembargadora suspendeu liminar que pedia a desoneração de um dos cargos de Bruno Cypriano que é procurador-geral e presidente do Ipremb, em Betim


10/06/2021 21:51 - atualizado 10/06/2021 23:41

O Procurador-Geral de Betim, Bruno Cypriano, poderá permanecer nos dois cargos públicos que ocupa, de Procurador-Geral do município e de presidente do Ipremb, ambos em Betim (foto: Prefeitura de Betim/Divulgação)
O Procurador-Geral de Betim, Bruno Cypriano, poderá permanecer nos dois cargos públicos que ocupa, de Procurador-Geral do município e de presidente do Ipremb, ambos em Betim (foto: Prefeitura de Betim/Divulgação)
Em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a polêmica a respeito do Procurador-Geral, Bruno Cypriano, que ocupa dois cargos públicos no município ganhou novo capítulo. A desembargadora Alice Birchal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, suspendeu a liminar que pedia o desligamento de Cypriano de um de seus cargos, com multa diária de R$10 mil reais.
 
O procurador-geral também é presidente da Previdência Social do Município de Betim (Ipremb) e poderá permanecer nas duas funções. Um dos embates levantados por servidores é que esses cargos seriam de interesses conflitantes.
 
A decisão foi fundamentada no entendimento de que não existe dano à prestação do serviço público e tampouco dano ao erário público, visto que o cargo exercido no Ipremb não é remunerado. Birchal suspendeu a decisão anterior, em 1ª instância, enquanto julga o mérito. Na época, a Prefeitura recorreu à decisão de desoneração, o que ainda não foi julgado.
 
Sobre a compatibilidade dos cargos em questão de jornadas de trabalho, segundo a desembargadora, não há conflitos. “Cumpre-me apontar que, embora o ocupante do cargo em comissão ou função gratificada esteja submetido ao serviço e possa ser convocado sempre que houver interesse do executivo, não houve comprovação da existência de jornada de trabalho pré-estabelecida, tanto para o exercício do cargo de Procurador-Geral Municipal ou para presidente do Ipremb”, aponta o documento.
 
A decisão garante que há a legalidade do exercício do cargo com a função pública e que o cargo comissionado de presidente do Ipremb foi extinto pela Lei Municipal nº6.795, de 28 de dezembro de 2020. Portanto, inexiste a ocupação de dois cargos comissionados e que cabe ao chefe do Poder Executivo escolher, dentre os servidores ocupantes de confiança, o que ocupará a função pública de presidente do Instituto, sem nenhum outro ônus (art 6º, da lei Municipal nº6.795, de 28 de dezembro de 2020). Além disso, inexiste interesses conflitantes ante a representação do município e a administração pública indireta e que existem expressivos ganhos na administração do Instituto após a entrada do procurador como presidente.   
 
A permanência de Cypriano no Instituto de Previdência foi bastante comemorada pela Prefeitura. “O resultado já era esperado, visto que fizemos tudo dentro da lei. Principalmente neste momento em que medidas têm que ser tomadas para moralizar e acertar pendências do passado, referentes a operações e pagamentos duvidosos. Tenho confiança de que o Bruno Cipryano consiga terminar esse trabalho, até para o bem da própria instituição, que precisa ter capacidade financeira para pagar seus servidores. Hoje, o Ipremb está numa situação muito mais sólida do que quando o recebemos, saindo de uma dívida de mais de R$ 800 milhões em valores atualizados para R$ 290 milhões. Continuaremos com a operação de saneamento do instituto, e vamos zerar essa dívida, gerando solidez ao Ipremb e garantindo, de maneira plena, os direitos dos servidores”, declara o prefeito de Betim, Vittorio Medioli.


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