(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MINERAÇÃO

Decisão a favor da Samarco cita 'acidente' em Mariana e dívida de R$ 50 bi

Mineradora teve pedido de recuperação judicial acatado pela Justiça nesta segunda (12/4). Sentença também suspende ações contra a empresa por 180 dias


12/04/2021 20:55 - atualizado 12/04/2021 22:20

Samarco defende geração de empregos e de impostos para recorrer à recuperação judicial(foto: Divulgação/Samarco)
Samarco defende geração de empregos e de impostos para recorrer à recuperação judicial (foto: Divulgação/Samarco)

 

Um dia útil depois de apresentar pedido de recuperação judicial, a Samarco obteve, nesta segunda (12/4), decisão favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No relatório da sentença, o juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, chamou a tragédia de Mariana, que causou profundos danos no ecossistema do Rio Doce e matou 19 pessoas, de “acidente”.

 

A decisão aborda 35 itens diferentes, entre o relatório e a sentença. No 22º, o magistrado cita que a dívida da mineradora com seus “milhares de credores” é maior que R$ 50 bilhões.

 

Ainda na decisão, o juiz Adilon Cláver de Resende suspendeu de “todas as ações e execuções contra a” Samarco pelo prazo de 180 dias. Esse ponto da sentença impede, por exemplo, novas penhoras contra a mineradora.

 

Para justificar sua decisão favorável, o juiz pontua que os documentos apresentados pela empresa demonstram "a urgência e a necessidade da medida".

 

Por outro lado, ele argumenta que o fato de a Samarco ter retomado suas atividades em dezembro último e seu histórico no mercado indicam que o momento é "aparentemente passageiro e superável".

 

Porém, na mesma sentença, o magistrado ressalta que a empresa não apresentou documento que comprove auditoria de suas demonstrações financeiras de 2018. Na mesma toada, as demonstrações de 2020 não foram auditadas, conforme a sentença.

 

“Desta forma, para uma maior segurança, mostra necessária a apresentação do parecer referente ao ano de 2018 devidamente auditado e suas notas explicativas, bem como das Demonstrações Financeiras de 2020, comparativo a 2019, também devidamente auditadas”, decidiu o magistrado.

 

Em posicionamento sobre essa alegação do juiz, a Samarco informou que disponibiliza suas demonstrações financeiras com auditoria, até o ano de 2019, on-line, por meio deste link.

 

Outro lado

 

“A decisão garante proteção contra ações judiciais de execução de dívidas com os credores, que são em sua maior parte fundos estrangeiros detentores de títulos de dívida”, informou a empresa administrada pela Vale e pela BHP Billiton em nota nesta segunda.

 

A mineradora garantiu na nota que o pedido de recuperação judicial não terá impacto nos serviços prestados pela Fundação Renova, entidade criada para gerenciar a recuperação das áreas atingidas pela tragédia de Mariana, na Região Central do estado.

 

A Barragem de Fundão se rompeu em 5 de novembro de 2015, despejando cerca de 50 milhões de metros cúbicos de rejeito sobre distritos e o Rio Doce, que acabaram chegando ao oceano.

 

Segundo a Samarco, as dívidas foram contraídas antes da catástrofe de Mariana. A empresa alega que tentou renegociar as condições de pagamento com os credores, a partir de encontro em 27 de novembro de 2018.

 

Porém, de acordo com a Samarco, um dos detentores de dívidas estrangeiro “requereu termos fora de mercado para iniciar as conversas”, o que motivou o pedido de recuperação judicial.

 

MP se posiciona

 

 

Nesta segunda, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Junior, escreveu no Twitter que o pedido da Samarco "será analisado com lupa pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)".

 

"Esta empresa tem uma dívida imensurável com os estados e União. Queremos acalmar os atingidos: temos um compromisso gigantesco com vocês, MG, ES e UF", digitou. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)