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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Hospital de campanha de Ibirité chega a 100% de ocupação

Ibirité possui 40 leitos exclusivos para atendimento da COVID-19 e todos estão ocupados. Um paciente aguarda por vaga para tratamento intensivo


11/03/2021 17:47 - atualizado 11/03/2021 19:19

O hospital de campanha de Ibirité não tem mais leitos disponíveis. Um paciente aguarda vaga para tratamento em UTI(foto: Marcos Vinícius Mendonça/Divulgação)
O hospital de campanha de Ibirité não tem mais leitos disponíveis. Um paciente aguarda vaga para tratamento em UTI (foto: Marcos Vinícius Mendonça/Divulgação)
A situação chegou ao extremo no hospital de campanha de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Nesta quinta-feira (11/3), todas as 40 vagas destinadas ao tratamento da COVID-19 estão ocupadas.

Um paciente aguarda por leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Esta é a primeira vez, desde quando iniciou os trabalhos, em 22 de junho de 2020, que o hospital esgotou a capacidade de atendimento.
 
O hospital de campanha tem 40 leitos, sendo 20 de UTI e 20 clínicos, que estão lotados. Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de Ibirité, quando há necessidade de pedido de transferência para outra cidade, é comunicado a uma central de regulação do estado que diz onde esse paciente pode ser encaminhado. 
 
A assessoria explicou que, por enquanto, o paciente que aguarda por uma vaga na UTI em Ibirité não necessita de transferência de forma emergencial e se encontra na enfermaria do hospital de campanha. 
 
“Este é, com certeza, o pior momento que estamos vivendo desde o início da pandemia. Por este motivo pedimos à população que só saia de casa quando realmente for necessário, e que intensifiquem os cuidados, como o uso constante de máscara e higienização das mãos”, alerta a secretária de Saúde, Carina Bitarães.
 
Para tentar frear o colapso do sistema de saúde, o prefeito William Parreira publicou decreto, na terça-feira (9/3), com medidas mais restritivas para tentar diminuir a circulação das pessoas nas ruas e, consequentemente, diminuir a taxa de transmisssão do vírus. 
 
O decreto institui o toque de recolher, de 20h às 5h; proíbe a venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares também não podem vender a bebida gelada. Há expectativa de que, nesta sexta-feira (12/3), o prefeito publicará novo decreto com medidas ainda mais restritivas para a cidade.  
 
“Nossa atitude foi, justamente, para tentar evitar que chegássemos a 100% de ocupação dos leitos. Agora, mais do que nunca, contamos com o apoio da população. Têm sido tempos muito difíceis, mas atitudes mais enérgicas são necessárias para que possamos salvar vidas”, disse o prefeito.
 
A fiscalização da Vigilância Sanitária, incluindo as educativas, serão intensificadas. As equipes atuam de segunda à sexta-feira e também aos finais de semana, em regime de plantão, com o suporte da Polícia Militar. O número para denúncias de irregularidades e aglomerações de segunda a sexta, das 8h às 17h, é (31) 3533-3530. Nos fins de semana e feriados, o telefone é (31) 99392-7021. 

 

Medidas restritivas que estão valendo em Ibirité

  • Toque de Recolher entre 20h e 5h. Nenhum estabelecimento está autorizado a funcionar após às 20h, com exceção de drogarias e farmácias;
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares não podem vender a bebida gelada;
  • Proibição de atividades em casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Proibição de atividades em boates, danceterias, salões de dança;
  • Proibição de atividades em casas de festas e eventos;
  • Proibição de funcionamento de clubes de serviço e de lazer;
  • Proibição de atividades em circos, parques de diversão e parques temáticos;
  • Proibição de atividades em feiras, exposições, congressos e seminários;
  • Proibição de atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino; 
  • Proibição de eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades e logradouros públicos;
  • Proibição de eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais;
  • Proibição de festas, comemorações, exposições, exibições, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado;
  • Proibição de práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas.


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