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Estado de Minas ONDA ROXA

Onda roxa: 'Não podemos negociar vidas', diz prefeito de Barão de Cocais

Barão de Cocais segue com 100% de ocupação nos leitos do Hospital Municipal. Cidade segue com toque de recolher e comércio não essencial fechado


10/03/2021 13:24 - atualizado 10/03/2021 15:09

Está suspenso até o dia 23 de março o funcionamento do comércio não essencial em Barão de Cocais, além do consumo de bebida alcoólica em local público (foto: Prefeitura Barão de Cocais/Divulgação)
Está suspenso até o dia 23 de março o funcionamento do comércio não essencial em Barão de Cocais, além do consumo de bebida alcoólica em local público (foto: Prefeitura Barão de Cocais/Divulgação)
Barão de Cocais integra uma das microrregiões em saúde com situação mais crítica quanto à taxa de ocupação dos leitos para a COVID-19. A cidade segue com 100% de ocupação nas vagas do Hospital Municipal Waldemar das Dores, único do município.

Em resposta ao colapso do sistema de saúde, o prefeito Décio dos Santos segue pedindo consciência à população para que as medidas da onda roxa, do Programa Minas Consciente do Governo do Estado, surtam efeito em Barão.
 
O Decreto Municipal nº 136/2021 com novas medidas restritivas de caráter obrigatório já está valendo. O decreto é resultado de uma ação conjunta de 18 municípios da região, que Barão de Cocais ajudou a liderar. As medidas correspondem à fase mais severa de restrições e suspende o funcionamento dos estabelecimentos de atividades não essenciais, com toque de recolher das 20h às 5h. Além disso, suspende missas e cultos religiosos de forma presencial e proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. 

Em Barão de Cocais, os casos graves que necessitam de atendimento em UTI são encaminhados à Itabira que também, atualmente, está saturada e sem condições de disponibilizar atendimento. “Não podemos negociar vidas. Sei das dificuldades do comércio, sei das dificuldades do pequeno comerciante, não menosprezo isso, mas a vida está em primeiro lugar. Hoje, se tivermos que transferir um paciente grave, não conseguiremos”, explica o prefeito de Barão, Décio dos Santos que diz que a união será fundamental para atravessar essa fase. 
 
“O momento é desafiador e os sacrifícios são enormes, sei disso, mas não podemos negociar vidas. Não podemos nos omitir diante da gravidade dessa situação. Junto a 17 cidades da nossa região, ajudei a liderar esse movimento, pois acredito que a eficiência das medidas só é possível em conjunto. Peço essa mesma união a cada cocaiense. Já passamos por muitos desafios até aqui e vamos superar mais esse, tenho absoluta fé nisso”, pontua Décio dos Santos.
 
Único de Barão de Cocais, o Hospital Municipal Waldemar das Dores está com 100% de ocupação para atendimento da COVID-19. Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, apenas nesta terça-feira (9/3), houve 41 novos testes positivos somando um total de 1.966 casos confirmados desde o início da pandemia na cidade. Ao todo são 16 mortes pelo novo coronavírus. Atualmente há 20 hospitalizados (12 no município e oito em outra cidade). 

Mineradoras não serão fechadas, mas prefeito pede restrição 

A atividade mineradora consta como atividade essencial e segundo o Minas Consciente, não precisaria sofrer restrições de funcionamento. Segundo o prefeito de Barão de Cocais, apesar de ser atividade essencial, ele fará reunião com as mineradoras que atuam na cidade para chegar a um acordo e minimizar os impactos da população flutuante. “Atividades que não são ligadas à produção, por exemplo, sobre o grande número de empreiteiros trabalhando em barragem e em suturação, a gente não acha que isso seja atividade essencial. Nós vamos conversar para que tais atividades sejam cessadas também”. 
 

O que está valendo em Barão de Cocais: 

 
Está suspenso até o dia 23 de março de 2021 o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais. 
Toque de recolher das 20h às 5h. Será permitida a circulação de pessoas apenas para o acesso a atividades, serviços e bens essenciais, o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário e a realização ou comparecimento ao local de trabalho nas atividades e serviços considerados essenciais. 
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.
Ficam suspensos as celebrações de cultos, missas e demais eventos religiosos com potencial de aglomeração de pessoas.
Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito do Poder Executivo Municipal. 





 


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