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Estado de Minas COVID-19

Com liminar, bares voltarão a vender bebidas alcoólicas

Proibição imposta em BH foi derrubada pela Justiça, sob o argumento de que consumo não pressiona infectados, enquanto uso de leitos volta a preocupar


12/12/2020 04:00 - atualizado 12/12/2020 01:35

Restrição foi imposta aos estabelecimentos na segunda-feira, após vários conflitos sobre o funcionamento do setor com a PBH desde março (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press )
Restrição foi imposta aos estabelecimentos na segunda-feira, após vários conflitos sobre o funcionamento do setor com a PBH desde março (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press )
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) obteve ontem liminar que permite a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes de Belo Horizonte. A decisão foi tomada no fim da tarde, em primeira instância, pelo juiz de Direito Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de BH. 

A ordem judicial faz referência ao impedimento de aplicação de sanções aos estabelecimentos pela prefeitura de BH, desde que sejam observados os protocolos sanitários de prevenção contra a COVID-19. “Defiro o pedido de concessão da segurança liminar para que a ilustre autoridade impetrada (Prefeitura de Belo Horizonte), por si ou seus agentes, se abstenha, com base no Decreto Municipal 17.484/2020, de impedir o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos associados à impetrante (Abrasel), assim como de aplicar qualquer sanção a respeito, desde que observados os protocolos sanitários já previstos na Portaria SMSA/SUS 328/2020, sob pena de fixação de MULTA DIÁRIA.” 

No texto da decisão, o juiz diz que é difícil definir o que realmente estimula o aumento dos indicadores da COVID-19 na capital por causa da amplitude de atividades na cidade. Ele acrescenta que “não é difícil concluir que o consumo de bebidas alcoólicas naqueles estabelecimentos, por si só, não representa causa relevante de aumento da transmissão, mesmo porque o mais importante, como dizem inúmeros médicos e cientistas de renome, brasileiros e estrangeiros, no estágio atual do surto do vírus Sars-Cov-2, é a prevenção”. 

No entendimento do juiz Maurício Leitão Linhares, “com ou sem bebidas, em tese, os bares e restaurantes continuarão a ser frequentados, mas para os estabelecimentos comerciais a perda de receita é consequência óbvia, com redução ainda de capacidade para pagamento de débitos os mais variados e de manutenção dos funcionários”. 

A proibição do comércio de bebida alcoólica pela prefeitura, segundo o juiz, foi desproporcional. Maurício Leitão acredita que o belo-horizontino “tem consciência da necessidade de respeitar, em casa, nas ruas e nos locais de acesso ao público os protocolos sanitários.” 

“O que deve ser cobrado pela Administração Pública é justamente o respeito aos protocolos sanitários, não sendo possível que, por se considerar que nem todos os respeitam, haja séria e pontual, e nada razoável, restrição dirigida a um setor relevante da economia deste município, no caso de bares, restaurantes e similares, que existem aqui em enorme quantidade”,  afirmou o juiz. 


Histórico


A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que ainda não foi notificada sobre a liminar. A proibição à venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes começou na segunda-feira. O Decreto 17.484, publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte no Diário Oficial do Município (DOM), assinado pelo prefeito Alexandre Kalil, levou em conta “as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da COVID-19”. 

Conforme o novo decreto, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes, cantinas, clubes, sorveterias podem continuar servindo alimentos para clientes no local, mas não as bebidas alcoólicas. A restrição também se aplica às feiras públicas ou licenciadas em propriedades públicas e privadas na capital. 

Considerando o Natal, a prefeitura passou a autorizar a realização de eventos de iluminação e decoração, além de caravanas comemorativas, mas aqueles sem divulgação prévia e sem potencial de atração de público, para evitar aglomerações. Além disso, é preciso solicitar licenciamento específico para as atividades.  

IDAS E VINDAS 


Depois que a pandemia de coronavírus atingiu Minas Gerais, em março deste ano, Belo Horizonte passou a permitir apenas o funcionamento de serviços essenciais, como supermercados e farmácias. No caso dos serviços de alimentação, o atendimento era permitido somente por delivery.  Em agosto, houve queda de braço entre a prefeitura e representantes desse setor do comércio pela reabertura, inclusive com ações nas Justiça. A prefeitura só autorizou a reabertura dos bares e restaurantes em setembro, naquela época, com restrição de dias e horários para a venda de bebidas. Em outubro, a flexibilização aumentou, ampliando o horário dos estabelecimentos e a venda de bebidas. 



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