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Estado de Minas CENTRO-OESTE

COVID-19: Pará de Minas flexibiliza funcionamento de áreas do comércio

Decretos normatizam horário de abertura de lojas, cinema e restaurantes de novo shopping, além de detalhar regras para festas e eventos


20/11/2020 13:41 - atualizado 20/11/2020 13:56

Decreto permite que cinemas, restaurantes e bares do novo shopping poderão funcionar das 7h às 5 horas do dia seguinte(foto: Fabrika Mall/Divulgação)
Decreto permite que cinemas, restaurantes e bares do novo shopping poderão funcionar das 7h às 5 horas do dia seguinte (foto: Fabrika Mall/Divulgação)
A Prefeitura de Pará de Minas, cidade localizada no Centro-Oeste mineiro, publicou dois decretos flexibilizando ainda mais as atividades comerciais. No primeiro, permite que a extensão do horário de funcionamento de supermercados, padarias, pet shops e estabelecimentos que comercializam alimentos na cidade. Além disso, estabelece o período em que as lojas do novo shopping poderão permanecer abertas.

Já o segundo decreto aponta normas para a realização de festas e eventos. Vale lembrar que Pará de Minas se encontra na Onda Verde do Plano Minas Consciente, a fase mais permissiva do programa, porém mantém as medidas de higienização e distanciamento necessárias para impedir a proliferação da COVID-19.

O decreto 11.334 permite que supermercados, padarias e pet shops funcionem das 7h às 21 horas entre segunda e sábado e das 7h às 18 horas aos domingos. A normativa aumenta em uma hora diária o período de abertura desses estabelecimentos.

Já as lojas, cinemas e praça de alimentação do Fabrika Mall, primeiro shopping center a se instalar na cidade, terão uma permissão de funcionamento à parte. Para os comércios que vendem alimentos, a prefeitura permite que fiquem abertos 24 horas por dia apenas para serviços de vigilância, limpeza e conservação.

Já os serviços de bar, lanchonete, cinema, restaurante e demais estabelecimentos com a mesma finalidade poderão funcionar das 7h às 5 horas da manhã do dia seguinte, nos sete dias da semana.

As lojas de roupas e outros estabelecimentos poderão abrir as portas às 6 horas e fechar às 22 horas em qualquer dia da semana.

O decreto 11.342 estabelece que a lotação em festas e eventos na cidade não pode ultrapassar 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. A prefeitura também determinou um limite de 300 pessoas, mesmo para os locais em que o alvará permita um público maior.

Além disso, os eventos deverão respeitar o limite de distanciamento de 1,5 metro entre as mesas, os funcionários deverão utilizar máscara de proteção, assim como os clientes que não estejam se alimentando. Os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel e aferir temperatura dos clientes na entrada do evento.

O decreto determina ainda que os eventos realizados em locais abertos deverão manter distanciamento mínimo de quatro metros entre as barracas.

COVID-19 em Pará de Minas

De acordo com o último boletim epidemiológico municipal, emitido nesta quinta-feira (19), a cidade possuía 870 casos confirmados de COVID-19, sendo que 812 já se encontram recuperados e 32 estão sendo acompanhados em casa. O município também registra 24 óbitos em decorrência da doença desde o início da pandemia. 


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